Embora inerente e fundamental ao Direito, a promessa de segurança jurídica anunciada pela reforma trabalhista está longe de ser realidade no Brasil. Sendo objeto de nova reforma, ou – pior – a reforma da reforma, através da Medida Provisória 808/2017, o ambiente atual das relações de trabalho é de absoluta incerteza.
É inafastável supor que o próprio legislador reconhece que a Reforma Trabalhista é contraditória e confusa, pois, do contrário, não existiriam quase mil emendas sugerindo alterações no procedimento legislativo da Medida Provisória que discute a possibilidade da sua conversão em lei. A temática é tão delicada juridicamente que o plenário do Tribunal Superior do Trabalho adiou a revisão de mais de 30 súmulas e deverá apresentar proposta somente em abril.
Com efeito, a completa deturpação do processo legislativo é um fator que amplia sobremaneira a insegurança instalada, pois a rigor, o Poder Executivo só poderia editar Medida Provisória em caso de relevância e urgência, e nunca como modo de retificar as deficiências de uma lei recentemente aprovada. Afinal, que lei é sancionada com uma medida provisória programada para reparar os seus vícios?
O resultado é um ambiente com total ausência de segurança jurídica, elemento necessário do Estado de Direito, o qual, embora não esteja previsto expressamente no texto constitucional, está materializado através do princípio da igualdade, da irretroatividade da lei, da coisa julgada, e demais garantias previstas no artigo 5º da nossa Constituição.
São inúmeras as decisões negando vigência à MP 808/2017 (não convertida ainda em lei) que determina a aplicação imediata da reforma trabalhista aos contratos em vigor, sob o argumento de que os pactos nascidos sob a égide da regulamentação anterior permanecem a ela submetidos, ainda que os seus efeitos se desenvolvam sob o domínio da lei nova.
Diante desse cenário, a assessoria jurídica trabalhista especializada torna-se não mais uma opção, mas uma necessidade fundamental, para cidadão e empresa. Vive-se era de incertezas para o advogado e para a sociedade como um todo.