Impressiona a falta de leitura da lei que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (RRF) pelos seus críticos. Embora claramente não tenham lido uma única página da Lei Complementar 159 de 2017, os valentes distribuem críticas como se fossem especialistas.
Muitos criticam que a carência no pagamento da dívida com a União traria uma folga para o governo atual, deixando o ajuste para o próximo governo. Na verdade, a lei prevê que o programa de recuperação fiscal tem validade de três anos prorrogáveis por mais três anos. Portanto, um próximo governo também seria beneficiado.
Além disso, e talvez o mais importante, a lei prevê que o plano proposto deve ter capacidade para equilibrar as contas públicas do Estado no período da sua vigência. Ou seja, caso o RS consiga aderir ao RRF de acordo com a lei e não em função de um jeitinho político como quer o governo Sartori, será necessário apresentar um plano crível que encaminhe o equilíbrio nas contas do Estado. Isso beneficiaria as gestões futuras e toda a população gaúcha. De acordo com a lei, não é possível aderir ao RRF apenas para pagar as contas até o fim deste governo, o Estado precisa ser viável ao fim do plano.
Nesse ponto, é importante a previsão de privatizações para a entrada de novos recursos com o objetivo de normalizar o fluxo de caixa do Estado e quitar passivos. Até o momento, o governo gaúcho insiste em oferecer a privatização, ainda não aprovada pela Assembleia, de empresas com baixíssimo valor. Ou seja, apenas com essas empresas não será possível elaborar um plano crível que coloque o Estado na rota do equilíbrio. Será necessário oferecer um ativo com valor maior. Este é o principal mecanismo para levantar caixa para o governo: dando em garantias empresas com valor relevante para poder tomar crédito com bancos privados. Sem aderir ao RRF, o RS não pode mais tomar dívidas, pois já está com seus indicadores de endividamento estourados.
Outra crítica recorrente com relação ao déficit fiscal é de que o Estado concedeu muitas isenções de impostos e subsídios e de que não quer mexer nisso. Na verdade, a lei do RRF diz que o Estado deverá reduzir em, pelo menos, 10% ao ano os incentivos tributários. Outras exigências relevantes do RRF são: reestruturar os regimes de previdência e suspender saques nos depósitos judiciais que excedem o saldo mínimo segundo a Lei 151/2015 (valor que o RS já estourou há muito tempo).
Nos próximos dias, o governo gaúcho deve apresentar um plano ao Tesouro Nacional com o objetivo de aderir ao RRF. Esperamos que o plano não seja uma fantasia, como o que tem sido apresentado pelo RS até o momento. Caso o plano não seja aprovado, não será culpa do Tesouro Nacional, mas do governo estadual, que insiste em buscar uma saída mágica para a crise.