* Economista
Os custos da criminalidade são flagrantemente subestimados no Brasil. Custos de dimensão social, psicológica e política já são altos o suficiente para que o combate ao crime fosse priorizado. Já os custos econômicos são menos óbvios, mas também acusam o poder destrutivo da criminalidade sobre uma sociedade.
O crime contra o patrimônio representa uma violação do direito de propriedade, algo fundamental para o desenvolvimento de mercados. Num contexto de alta criminalidade, um automóvel, celular ou notebook não é 100% de seu proprietário, diante do risco de furto/roubo. Consequentemente, se tende a investir menos na compra destes bens ou se tem que gastar mais para mantê-los. Além disso, a funcionalidade do consumo fica restrita, pois sob medo os indivíduos usam menos os bens em locais públicos, bloqueiam, acorrentam etc. Obviamente estes mercados se desenvolvem menos e os indivíduos desfrutam menos automóveis, celulares, notebooks e todos os demais bens que são sensíveis a furto/roubo. Isto pode ser generalizado para outros mercados.
Isto do ponto de vista da demanda. Já com relação à oferta também há distorções. A decisão de produzir é impactada pela criminalidade. Porém aqui é onde mais atua o crime organizado, representando um predador econômico. A primeira despesa da atividade produtiva é com segurança, notadamente no armazenamento e transporte de mercadorias, que se tornou uma atividade de alto risco, exigindo gastos com escoltas, seguro e vigilância. Basta observar o que acontece com o preço dos fretes numa simples aquisição de produtos via internet. Novamente isto significa custos de produção e preços maiores com danos óbvios à economia.
A inspiração do sistema penal brasileiro é disfuncional no que é mais essencial em Economia e comportamento dos indivíduos; os incentivos. Impera a pouca responsabilização individual. Por exemplo, atos de injúria racial em eventos esportivos geralmente têm seus autores identificados, porém a punição em vez de ser individual torna-se uma punição à torcida, ao clube ou ao dono do estádio. Bêbados que promovem badernas dificilmente são punidos. Proíbe-se a bebida, mesmo que a grande maioria dos que bebem se comporte de forma adequada. Ou seja, se alguém faz parte de uma torcida ou bebe e não agride ninguém, será punido quase tanto quanto os marginais. Isto significa que não há proporcionalidade na punição, tirando sua efetividade enquanto incentivo.
Uma alta criminalidade sugere que a sua taxa de retorno está compensando. A pacificação passa por uma atribuição adequada de preço e responsabilização.