* Advogado trabalhista
Quanto mais aprofundada a leitura da proposta da reforma trabalhista, mais fica revelada sua intenção que, travestida de modernidade, representa uma clara extinção de direitos.
Caso o governo tivesse o real interesse em alterar a legislação para promover a melhoria das relações de trabalho, não fugiria ao debate com os principais atores sociais envolvidos. Porém, em meio à crise econômico-política, enxerta alterações legislativas que invertem a lógica dos direitos conquistados desde a Revolução Industrial.
Tal subversão pode ser constatada por uma das alterações que considero mais simbólica: mudanças quanto à duração do trabalho não serão consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Trata-se da negação elementar do direito do trabalho, pois a limitação da jornada ocorreu justamente em função da proteção à saúde do indivíduo que, não raras vezes, cumpria jornadas de 16 horas.
Esta desconstrução permite concluir que os defensores da reforma são coerentes: a modernidade está no retorno à Idade Moderna!
Além disso, o argumento de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está obsoleta não encontra respaldo na realidade, pois desconsidera que somente 15% de seus artigos permanecem intactos, bem como não atenta para as centenas de súmulas e enunciados que os tribunais editaram ao longo dos anos.
Embora as análises do projeto abordem somente poucas alterações na legislação (como o fim do imposto sindical e a prevalência do negociado sobre o legislado), a proposta permite a constatação de que a mudança pretendida é muito mais profunda: trata-se da revogação do conteúdo básico da CLT, na medida em que traz à tona a terceirização irrestrita, o trabalho intermitente, a limitação da atuação dos sindicatos obreiros, a possibilidade de retirada de direitos individuais e coletivos através de negociações coletivas, a permissão de trabalho de lactantes em ambientes insalubres, o fim do direito ao pagamento de horas in itinere, a limitação de vigência de acordos e convenções coletivas de trabalho etc.
E mais. Não há estudos que indiquem que as alterações propostas terão reflexo positivo na economia e a consequente e desejável diminuição do desemprego.