* Professor de Direito Constitucional da Unisinos, advogado
A partir de hoje, ocorre o julgamento no TSE. Se o presidente Michel Temer for cassado, a Constituição estabelece que assume o presidente da Câmara, que deverá convocar eleições indiretas no prazo de até 30 dias. O colégio eleitoral é o Parlamento. Quem pode ser candidato? Qualquer pessoa com mais de 35 anos e que seja filiado a partido político há mais de seis meses e esteja com "os direitos políticos em dia".
Mas a eleição não pode ser direta, se houver emenda constitucional? Não. Por duas razões: primeiro, regras de eleição só valem para o ano seguinte. Segundo, emenda constitucional não pode ser casuística. Lembram do caso Lugo, do Paraguai? Naquele episódio, fizeram uma emenda constitucional em um dia e o apearam do poder no outro. Deram com a Constituição na cabeça do Lugo. Ora, Constituição é sempre um remédio contra os casuísmos. E um remédio contra maiorias.
Claro que não estou chamando aqueles que querem diretas de casuístas. É uma reivindicação política muito legitima, só que não possui respaldo jurídico. Nem sempre esses campos (política e direito) convergem. São os freios e contrapesos da democracia. Na verdade, as democracias do segundo pós-guerra incorporaram uma coisa magnífica: a Constituição, de mera carta política, foi transformada em norma jurídica. Logo, a democracia passou a ter no direito sua condição de sobrevivência.
Ou seja, é o direito que deve filtrar a política e não o contrário. Se admitirmos que uma emenda possa permitir eleições diretas agora, nada poderá segurar a próxima maioria, que não terá limites. As boas intenções de hoje podem sofrer com às más intenções de amanhã. Neste ponto, não se pode abrir mão de um elevado grau de ortodoxia constitucional. Lembro que "resistência constitucional" não era só para contestar o impeachment ilegal com que retiraram a presidente Dilma do poder. Resistir é resistir sempre.
Não se pode subvalorizar o direito quando não nos interessa e incensá-lo quando é a nosso favor. Há uma crise política? Sim. Mas só se sai dela pela via do respeito à Constituição.