No contexto globalizado das relações entre capital e trabalho, existem dois conceitos de modelos regulatórios. Um é dos países com leis de proteções básicas ao trabalhador, possibilitando os detalhes das relações de trabalho para a negociação. O outro é dos países que põem, na lei, todos os detalhes dos contratos de trabalho, desconsiderando as diversidades dos setores produtivos e dos trabalhadores. Este é o modelo do Brasil – com 2,4 mil regras – que faz, do país, líder mundial em processos trabalhistas, com 2 milhões de causas/ano (EUA = 75 mil/ano; França = 70 mil/ano; Japão = 2,5 mil/ano). Assim, ocupamos a 137ª posição, entre 140 países, na facilidade de contratar e demitir mão de obra, segundo o Fórum Econômico Mundial.
Artigo
Walter Lídio Nunes: reflexões sobre relações socioeconômicas produtivas
Presidente da Celulose Riograndense
Walter Lídio Nunes
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