"Quem esquece a história está condenado a revivê-la." George Santayana
A propósito de uma recente condenação à prisão perpétua de um ex-oficial nazista que assassinou 10 cidadãos italianos em 1944, lembrei-me de outros fatos correlatos.
Em 17 de junho de 2007, o rabino de Roma, Riccardo Di Segni, e uma delegação da comunidade judia visitaram, solidários, o mausoléu das Fossas Ardeatinas:
– Estamos aqui para manifestar nossa dor e indignação – disse o rabino.
Em 24 de março de 1944, a resistência italiana causou a morte de 33 soldados alemães. O chefe das SS em Roma, Herbert Kappler, como represália, por ordem direta de Hitler, fuzilou 10 civis para cada soldado alemão morto. Foram arrancadas 260 pessoas das prisões romanas e, para completar o número exigido, sequestraram 75 cidadãos judeus do gueto. Ao todo, 335 homens e meninos foram levados e executados nas cavernas próximas às catacumbas da Via Appia. Kappler não calculara que os mortos ocupariam tanto espaço, obrigando então as vítimas subsequentes a se ajoelhar sobre os cadáveres dos que acabavam de morrer. Como se embriagaram, para dar conta da terrível tarefa, tinham que disparar até quatro balas numa só pessoa, esfacelando-lhe o crânio. A má pontaria fazia com que olhos e narizes fossem arrancados das vítimas ainda vivas e, no final, a pilha de cadáveres atingiu dois metros de altura.
Na Itália pós-guerra, debateu-se que tipo de castigo dever-se-ia dar aos autores do citado massacre, Herbert Kappler e Erich Priebke, levando-se em consideração o argumento dos advogados dos criminosos de que em tempos de guerra são militarmente válidos atos de represália como os executados pelos nazistas em Roma.
A acusação refutou a tese da validez da represália dizendo que atos de violência homicida em massa são criminosos, pois cometidos sem necessidade bélica, executados em pessoas civis e alheias ao atentado por forças militarmente superiores e que resultaram em desproporcional número de mortos para um dos lados.
A gravidade do perigo para um dos contendores deve ser previamente determinada por leis internacionais. Faltando esses pressupostos, não se poderá invocar a necessidade bélica como justificadora de um ato criminoso.
Nos massacres cometidos pelos nazistas e outros atuais, uma limitada ação bélica de um lado mais débil e oprimido não justifica outra ação bélica pela parte mais forte e opressora, de consequências muito maiores, objetivando não só alvos militares como também civis, velhos, mulheres e crianças absolutamente indefesos.
A não ser que, como já dizem alguns críticos, a barbárie esteja reinando, de novo, entre as nações civilizadas do planeta.
E os recentes episódios nas prisões brasileiras talvez confirmem esse mau agouro.