Fernando Collor e Michel Temer, mesmo que não imaginássemos, foram figuras transcendentais no julgamento de ontem.
Collor ressurgiu com sua desventura pessoal. A interpretação da velha lei do impeachment foi buscada no seu processo, quando renunciou e ainda assim foi julgado. Quando falava a Lewandowski, o presidente do Supremo tinha diante de si e ouvia a história viva, a lei e os processos gritando realidades.
Michel Temer, apesar de beneficiário da perda de mandato de Dilma, surge como inspirador da tese jurídica que a salvou da inabilitação a qualquer função pública por oito anos. É do professor Temer a orientação que permitiu a separação das penalidades. Perda do mandato em um quesito, inabilitação depois. Isso permitiu que a segunda votação liberasse Dilma para, eventualmente, apresentar-se como candidata em próximas eleições.
Vejo com alguma divergência a interpretação de todo o quadro. Penso que Dilma poderá ser secretária, ministra ou superintendente de algum órgão público logo ali, mas em matéria eleitoral enfrentará arguições de impedimentos da Lei da Ficha Limpa.
Questões para o STF enfrentar, pois representantes dos dois lados do confronto de 31 de agosto no Senado, por razões diversas e contraditórias, anunciaram que ainda haverá uma instância final de julgamento, então na Corte maior do nosso Judiciário. Será esforço inútil de todos, estejam do lado em que estiverem. Não cabe ao Tribunal imiscuir-se em examinar o mérito das decisões dos legitimados para julgar crimes de responsabilidade de presidentes.
Quanto à votação fatiada, mesmo admitindo que a primeira leitura que faço da Constituição Federal impediria tal solução, há que se reconhecer, também, que os senadores estavam revestidos de prerrogativas que lhes permitiam a saída. Se houve ajustes para isso, compensando os efeitos das sanções aplicadas, estamos diante de aspectos políticos, que não se confundem com os jurídicos. Estes, foram zelosamente presididos por Lewandowski. Os outros, cabe aos políticos explicar. Então, que expliquem.
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