Vem em muito boa hora a notícia da iniciativa da Justiça do Trabalho no sentido de apurar eventuais mentiras ditas em depoimentos testemunhais. De fato, a prova testemunhal, por sua natureza, por vezes se presta para mascarar a verdade, em favor de uma ou de outra parte. Tal prática não é geral, e sim episódica. Entram aqui alguns fatores humanos, que vão do esquecimento dos fatos em discussão à deliberada vontade de desvirtuar a realidade, por pressão, por ressentimento ou por falta de ética, auxiliando uma das partes na obtenção de um resultado imerecido no processo. Essa constatação é, portanto, verdadeira.
O advogado, como regra, narra ao juiz, tecnicamente, os fatos que lhe foram descritos pelo cliente. Isso é uma verdade. Afirmar que a mentira é um elemento frequentemente presente nas ações e que conta com o beneplácito e a aceitação por parte de todos os advogados não é uma verdade. Em algumas situações, o advogado é induzido ao erro tanto quanto o juiz que invoca fato inverídico como razão para decidir.
Devemos deixar claro que não nos coadunamos com práticas que fujam da ética profissional e que temos o Tribunal de Ética e Disciplina para julgar tais casos. Mesmo que uma ínfima minoria de profissionais possa contribuir com essas práticas, não iremos aceitar que toda a advocacia seja atacada e acusada como se isso fosse regra. A conduta ética é um norteador na nossa profissão e reflete-se em uma advocacia fortalecida.
Além do combate à mentira, medida da qual também somos defensores, desde que tomada com base na verdade, esperam-se do Judiciário Trabalhista outras iniciativas igualmente alentadoras, no sentido de aperfeiçoar a jurisdição, entre as quais incluiríamos um tratamento mais respeitoso aos procuradores e partes, especialmente no 1º grau, nunca esquecendo que os advogados são os seus maiores aliados na produção da justiça e que qualquer visão contrária a essa obviedade constitucional é outra inverdade e um desserviço à sociedade.