Em um trabalho de grande densidade e impacto social, os veículos da RBS expuseram esta semana o fracasso do regime semiaberto, que, em última análise, sintetiza o descalabro do modelo penitenciário, com suas consequências nefastas sobre os índices de criminalidade. É preciso encarar os fatos: se fosse uma empresa, o Executivo gaúcho já teria ido à bancarrota. Como não se pode desativar todos os serviços do Estado, a saída é encontrar quem os preste de forma adequada. E o Poder Judiciário seria hoje o mais habilitado a assumir a enorme tarefa de cuidar dos presídios. Vejamos por quê:
Foco – O Executivo dissolve sua atenção por áreas que vão do estímulo ao desenvolvimento à educação, entre muitas outras atribuições. Faltam recursos e atenção ao sistema penitenciário. Já o Judiciário tem um só objetivo: fazer justiça, o que inexiste sem uma solução para as prisões. Ao assumir orçamento e gestão dos presídios, o Judiciário emprestaria foco, coerência e visão sistêmica a essa missão.
Eficiência – Além da visível capacidade de construir rapidamente prédios modernos e funcionais, o Poder Judiciário mantem uma linha de continuidade nas sucessivas direções, sem as divergências políticas que a cada quatro anos sobressaltam o sistema penitenciário. Naturalmente, todos os recursos e funcionários hoje destinados aos presídios seriam automaticamente transferidos para o Judiciário, que tem histórico de conduzir com excelência operações complexas, como as eleições, por exemplo.
Integridade – Universidades de corrupção e do crime, os presídios encontrariam no Judiciário uma barreira contra os desvirtuamentos no cumprimento da pena. Pode-se criticar a justiça brasileira por lentidão e excesso de gastos, mas, fora casos isolados, o poder se mantém relativamente imune a desvios graças à qualidade do corpo funcional, à seriedade das corregedorias e, sobretudo, a um espírito coletivo que repele a corrupção.
Sensibilidade social – Juízes e funcionários do Judiciário demonstram agudo senso de responsabilidade social, fundamental para no mínimo tentar transformar os presídios das atuais escolas do crime em centros de recuperação, como aliás exige o Artigo 137 da Constituição Estadual. Levar educação e trabalho aos presos é dar esperança de que os apenados não sairão pior do que entraram. O Judiciário tem a credibilidade e a determinação necessárias para liderar essa reviravolta.
É tamanho o desafio e a complexidade dos presídios que dificilmente se encontrarão representantes do Judiciário dispostos a incorporar o encargo. Há certamente muitos argumentos teóricos e legais em contrário. É preciso, porém, dar início a esse debate pela sociedade, porque, sem revirar o modelo do avesso e sem conter o crime, seguiremos na marcha rumo à aplicação da lei pelas próprias mãos e na descrença da Justiça, com todos os riscos políticos e institucionais embutidos.