Ainda que represente um entrave ao inegável esforço de recuperação financeira do Estado, é mais do que pertinente o questionamento do uso de depósitos judiciais por governos estaduais feito pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal. Não chega a ser uma apropriação indébita, pois o Executivo assume o compromisso de devolver os recursos, mas não deixa de ser um confisco de valores de terceiros que sequer são consultados sobre o empréstimo. O dinheiro não é sequer do Judiciário, é das partes. Tem de ser restituído tão logo as demandas judiciais sejam resolvidas.
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