Editorial diz que Lei do Direito de Resposta constrange a imprensa. Você concorda? Clique aqui
Com apenas uma semana de vigência, a nova Lei do Direito de Resposta já foi utilizada por um político para constranger a imprensa na tentativa de evitar a divulgação de uma notícia sobre seu envolvimento na Operação Lava-Jato. Ao ser procurado por jornalistas para responder a uma denúncia do delator Fernando Baiano, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) ameaçou entrar na Justiça com um pedido de resposta _ como se não estivesse exatamente recebendo a oportunidade de negar ou justificar sua participação no caso. Na verdade, o que ele queria é que a notícia da delação não fosse publicada.
A regulamentação do direito de resposta acabou desvirtuando um direito constitucional legítimo e colocou sob risco a prerrogativa dos cidadãos de receberem informações independentes, isentas e comprometidas unicamente com o interesse público. Ao garantir espaço proporcional às pessoas que se sentem ofendidas por notícias e opiniões, a legislação recém sancionada pela presidente Dilma abre um precedente perigoso para o constrangimento da imprensa e para a autocensura.
Proposto pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto teve tramitação rápida na Câmara e no Senado, com sanção ainda mais veloz da presidente da República, sintomaticamente num momento em que parlamentares e governantes estão sendo investigados e veem com restrições a cobertura da imprensa. Ao assegurar retratação a qualquer pessoa que se sinta ofendida por notícia ou opinião, a lei abre um perigoso precedente. E se um criminoso sentir-se ofendido ao ver seu nome ou seu crime noticiado? Homens públicos envolvidos em denúncias de irregularidades sempre se acham injustiçados. Todos se sentem ofendidos quando alguém noticia ou comenta algum deslize seu. É da natureza do ser humano resistir à crítica.
Mas a suscetibilidade ferida não pode ser motivo para um direito de resposta, ainda mais nas condições impostas pela nova legislação, com o mesmo espaço do suposto agravo. Se o ofendido prova que a informação é falsa ou caluniosa, aí, sim, deve ser contemplado com a respectiva retratação. Direito de resposta é para erro ou má-fé, não para a crítica. Para complicar ainda mais, a lei prevê a concessão de direito de resposta a supostos ofendidos por decisão monocrática da Justiça (juízo individual), mas exige que o recurso seja analisado por um colegiado. Ou seja: cria condições para que uma eventual impropriedade só seja derrubada depois de divulgada.
Diante de tais perspectivas, cresce o risco de que veículos e profissionais de comunicação optem por não dar determinadas notícias ou não fazer determinadas críticas, com prejuízos evidentes para a sociedade. Ao contrário do que muita gente pensa, a liberdade de imprensa não é uma prerrogativa dos jornalistas ou dos veículos de comunicação: é um direito dos indivíduos. Pessoas bem informadas fazem escolhas mais sensatas, não se deixam enganar, fiscalizam melhor seus representantes políticos.