A ampla gama de direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e a delegação aos municípios da tarefa de efetivar boa parte de tudo o que está lá expresso incrementou de maneira importante a atuação e responsabilidade da advocacia pública municipal. Além de controlar a legalidade dos atos administrativos, os advogados públicos passam a ter protagonismo no impulsionamento e viabilização de políticas públicas. Nesse contexto, passa a ter também papel fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito.
A Lei Complementar 701/2012 (Lei Orgânica da PGM) unificou as carreiras jurídicas no âmbito do município de Porto Alegre, e sua regulamentação é indispensável para concretizar a nova estruturação da Procuradoria-Geral do Município. Se é verdade que a Lei Orgânica corrigiu uma distorção inaceitável - servidores com a mesma função ocupando cargos diferente - também é verdade que ela se omitiu em outra: servidores pertencentes a uma mesma carreira percebendo diferentes remunerações, o que fere o princípio da isonomia.
A aprovação do projeto de lei corrige esses problemas e viabiliza uma Procuradoria forte, autônoma, combativa e presente em todas as esferas da administração pública municipal, orientando de forma técnica e isenta secretários e diretores de autarquias, e zelando firmemente pela legalidade e pela coisa pública. É isso que se espera de uma carreira de Estado. São nesse sentido todos os esforços promovidos por esta casa jurídica.
Ao mesmo tempo, indispensável reafirmar que a responsabilidade pertinente ao cargo de procurador não é passível de medição por meio de controle de carga horária. Aliás, privilégio seria o procurador ter que comprovar carga horária preestabelecida. Ao contrário, está à disposição do Poder Público full time. Os prazos judiciais e a cada vez maior demanda pela orientação jurídica não comportam uma dedicação e comprometimento tão restritos. Da mesma forma, a eventual atuação na iniciativa privada não configura violação ao interesse público, já que o procurador municipal está impedido pela legislação e pelo código de ética da Ordem dos Advogados de advogar contra a Fazenda Pública que o paga. E para resguardar isso, lá está nossa Corregedoria. Sociedades de advogados onde haja integrantes da carreira também estão impedidas de advogar contra o município e estão submetidas à minuciosa fiscalização da OAB.
A Procuradoria-Geral do Município completou, em janeiro deste ano, 90 anos de existência. E, em quase um século, nada foi registrado que desabone qualquer servidor desta casa. Não estamos tratando, portanto, de privilégios e aberrações. Mas do dever de buscar uma advocacia pública forte, atuante e independente. De uma advocacia pública capaz de atender com agilidade e eficiência à demanda do gestor público. E, acima de tudo, de uma advocacia pública à altura dos crescentes desafios enfrentados pelo município e capaz de responder à justa cobrança do cidadão por serviços e políticas públicas que atendam aos seus anseios e necessidades.