O ministro do STF Roberto Barroso concedeu uma liminar suspendendo o uso dos depósitos judiciais pelo governo da Paraíba. O pedido foi da Procuradoria-Geral da República, que considera a prática inconstitucional.
Aplicada ao Rio Grande do Sul, a decisão seria praticamente inócua. Sobrou quase nada para gastar.
Mas, se o STF mandar devolver o que foi retirado, conforme pede a OAB gaúcha... socorro!