O império do Direito é a base de um Estado Democrático. Este, por sua vez, é a base de qualquer sociedade organizada. O povo brasileiro, reunido em Assembleia Nacional Constituinte, fez erigir a nossa Constituição da República, em 1988. E foi esse mesmo povo que realizou algumas escolhas no campo da política e da economia. Em especial sobre a dinâmica entre capital e trabalho, a Constituição Cidadã reconhece como um dos fundamentos da República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, inc. IV).
É bem verdade que o desenvolvimento econômico é importante e um dos objetivos de nossa República. Mas não menos verdade o é que ele simplesmente não pode existir sem o trabalho humano. Sobre o assunto, aliás, a nossa Constituição informa que não é qualquer desenvolvimento que serve ao povo brasileiro. É o desenvolvimento econômico, fundado na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e que tenha por fim assegurar a todos uma existência digna (art. 170). E é por isso que o trabalho deve ser valorizado. E protegido. Ocorre que a relação jurídica trabalhista é desigual por essência e natureza.
É notório que o empregador possui muito mais condições de impor a sua vontade à do trabalhador. Inclusive, é natural que assim o seja. E é dessa desigualdade ontológica que surgiu a necessidade de reequilíbrio através da lei, pois não existe liberdade de contratar entre desiguais. A legislação trabalhista, no que foi seguida pelo Código de Defesa do Consumidor - e sobre o qual não se verifica quaisquer críticas por reconhecer a hipossuficiência do consumidor -, serve a um princípio aristotélico de tratar desiguais, desigualmente, na medida da sua desigualdade.
Tudo isso foi dito para informar aos leitores que a Justiça do Trabalho não é protetiva. Ela aplica uma lei protetiva. E que é protetiva por uma série de razões históricas e muito importantes, inclusive e especialmente para o desenvolvimento econômico brasileiro. É natural que os representantes do Capital defendam os seus interesses. É igualmente natural entender que os defensores do Trabalho também o façam. E deveria ser ainda mais natural compreender que aqueles que juraram defender a lei e a Constituição como missão de vida também o façam publicamente.