Na origem mais remota do termo controle, encontramos sua raiz na expressão francesa "contre-rôle". Em épocas medievas, de absolutismo monárquico, os fiscais do reino, cobradores de impostos - ainda sem a juba que os viria a identificar no futuro -, se dirigiam às propriedades rurais e o aldeão era obrigado a apresentar uma relação (rôle) dos produtos negociados sobre os quais recolhiam os impostos devidos à Coroa. Porque no meio do caminho alguma coisa podia se "perder", o rei determinava que fosse feita outra relação (contre-rôle), que, ficando com o devedor, em caso de necessidade pudesse provar que o valor entregue pelo fiscal à Coroa correspondia exatamente ao imposto pago pelo aldeão. Assim nasceu o controle, na sua forma mais rudimentar.
Vê-se, daí, que o primeiro controle era o do agente do rei sobre o produtor, e o segundo, o do rei sobre o seu fiscal.
O fim do absolutismo trouxe a necessidade do controle também dos atos dos governantes e do seu entorno de agentes públicos. Porque, em determinado momento da história, os cidadãos que promoveram as inúmeras revoluções libertárias que a história registra deram-se conta de que era dos impostos cobrados sobre o seu trabalho que aqueles se sustentavam. Conscientes da necessidade de atender aos justos reclamos de seus governados, e até para que estes os vissem com a simpatia capaz de mantê-los no poder, os governantes criaram órgãos de controle de seus próprios atos. Não apenas os internos, como também os externos, estes resultado da implantação, desde a teoria de Montesquieu, do exercício separado dos poderes de Estado.
Vem daí a rebeldia que os agentes públicos desenvolveram por qualquer forma de controle.
De degrau em degrau, o controle da atividade financeira do Estado - que se resume em obter receita, promover-lhe a gestão em benefício do bem comum e efetuar a despesa para o respectivo custeio - atingiu o ápice, no caso brasileiro, mediante a Lei de Responsabilidade Fiscal, imposta pelo contribuinte através de seus representantes no parlamento. Nada mais perfeito em termos de democracia representativa. O TCU não fiscaliza para o rei, como no absolutismo, mas para o povo, de quem emana todo o poder e, enquanto contribuinte de impostos, toda a riqueza. Governo não produz riqueza, mas recolhe significativa parte dela e, pois - tecnicalidades diversionistas à parte -, não pode controlar o controlador da aplicação da riqueza alheia.