Dez anos depois da tragédia que vitimou 199 pessoas do voo JJ 3054 da TAM, as famílias ainda lutam para virar a última página que falta para o desfecho do caso. Porém, ela é considerada a mais difícil. Trata-se da responsabilização no âmbito criminal, que chegou a ter dez pessoas indiciadas num primeiro momento. Hoje, apenas três pessoas seguem no processo.
A mais recente decisão data do último dia 12 de junho, quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a absolvição em segunda instância dos únicos três réus. São eles o então vice-presidente de Operações da TAM, Alberto Fajerman, o ex-diretor de segurança de voo da companhia, Marcos Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, e a então diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu.
— Nesses dez anos, a única batalha que não conseguimos realmente foi a penalização das pessoas que, para nós, tiveram sim responsabilidade e poderiam ter evitado essa tragédia -, diz o presidente da Associação de Familiares de Vítimas do Acidente da TAM (Afavitam), Dario Scott, que perdeu a filha de 14 anos na tragédia.
O voo saiu de Porto Alegre e colidiu contra um prédio da TAM após não conseguir frear durante a aterrissagem no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, a Anac teria responsabilidade pela liberação da pista molhada na noite de 17 de julho de 2007. Já a TAM responderia, principalmente, pela falta de treinamento dos pilotos e pela utilização de uma aeronave sem um mecanismo auxiliar de frenagem, o reverso, numa pista perigosa como a de Congonhas.
— Havia na agência responsáveis por segurança de voo, de aeroportos, vários técnicos ligados à aviação e à segurança. Ela (Denise Abreu) era a que, talvez, menos entendia do assunto. Ela estava na agência como advogada, que sabia como transformar o que eles falavam em uma linguagem jurídica. E, de repente, ela é a unica responsabilizada -, questiona o advogado Roberto Podval, que representa a ex-diretora da Anac Denise Abreu.
Responsável pela denúncia em primeira instância, o procurar da República Rodrigo de Grandis lamenta a decisão. Para ele, o Judiciário não soube compreender as responsabilidades.
— A meu ver, a interpretação do Judiciário foi equivocada porque analisou o crime que deveria ser de perigo como sendo de dano. Interpretou um crime, cuja situação de perigo já consuma a própria modalidade criminosa, como se fosse um crime de homicídio, exigindo um vínculo entre o resultado e o comportamento - avalia o procurador da República.
Os três réus foram acusados pelo crime de expor embarcação ou aeronave ao perigo, cuja pena poderia chegar a 12 anos de prisão. Ainda há duas possibilidade de recursos: para Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público Federal em São Paulo recebeu na quinta-feira (13) os autos do processo e a decisão do dia 12 de junho. Por isso, o procurador de segunda instância a ser designado para o caso ainda não decidiu.
A reportagem tentou contato com a defesa dos ex-diretores da TAM Alberto Fajerman, Marcos Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, mas não obteve retorno.