O plenário do Senado aprovou, na noite de terça-feira (13) três projetos de lei que fazem parte do pacote para acabar com salários do funcionalismo público acima do teto constitucional. O pacote, apresentado pela relatora Kátia Abreu (PMDB-TO), é composto ainda por uma proposta de emenda à Constituição que deve ser votada nesta quarta (14) porque, com o horário avançado, não havia quórum para a deliberação.
O principal projeto aprovado cria uma tabela estabelecendo todas as remunerações que devem estar submetidas ao teto e o que pode extrapolar este limite. Os servidores públicos que estejam cedidos a outros órgãos não poderão, por exemplo, acumular vencimentos e benefícios dos dois que extrapolem o valor do teto, que é de R$ 33,7 mil atualmente.
Estão dentro do teto, além do salário, benefícios como auxílios-moradia, creche, saúde e estudo. Outros, como bolsas pagas pelo órgão público para cursos de formação e de especialização, não contarão para o limite e poderão extrapolar. Foi aprovada emenda no plenário que determina que a licença prêmio não gozada poderá ser paga ao servidor, mas ela contará para o teto constitucional.
Os senadores aprovaram também o projeto que estabelece como crime de improbidade administrativa o pagamento de salários acima do teto constitucional. Assim, o gestor responsável pelo pagamento deverá ser responsabilizado se for conivente com o supersalário.
Os parlamentares aprovaram ainda outro projeto que prevê medidas para aumentar a transparência no acesso a informações sobre os vencimentos de servidores públicos. O objetivo é facilitar a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis e pela sociedade.
Kátia Abreu apresentou ainda um substitutivo a uma PEC para acabar com o efeito cascata do teto constitucional no funcionalismo. Assim, os salários de algumas categorias nos serviços públicos estaduais e municipais não serão mais reajustados automaticamente quando houver aumento nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O substitutivo, no entanto, ficou para ser analisado hoje.