A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 16 advogados em abril deste ano. Os profissionais recorreram contra a decisão do corregedor-regional da 4ª Região, de arquivar as reclamações contra o magistrado encarregado de julgar os processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na representação, os advogados pediam a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão do PAD. Segundo os advogados, Moro cometeu ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. Também questionavam a realização de interceptações sem autorização judicial.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro. Ele ressaltou que a Operação Lava Jato constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns.
“A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais - 'Operação Lava-Jato' -, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”, avaliou Pizzolatti.