A produtora Time For Fun terá que indenizar uma consumidora em R$ 1,5 mil pelo atraso de quase quatro horas no show da cantora Madonna em Porto Alegre. A decisão foi do quinto Juizado Especial Cível.
A ação pedia indenização por danos morais alegando que o show estava marcado para as 19h30, mas começou apenas às 23h. Para o juiz de Pedro Luiz Pozza, a falta de motivo para o atraso caracterizou abuso em relação ao consumidor.