Os países da União Europeia (UE) podem proibir serviços de transporte similares aos do UberPOP, que podem ser solicitados por meio de aplicativos de smartphones, sem a necessidade de notificar suas leis sobre o tema à Comissão Europeia, anunciou a justiça do bloco.
"Os países podem proibir e sancionar penalmente o exercício ilegal de uma atividade de transporte como UberPOP sem passar pela Comissão", afirma em um comunicado o Tribunal de Justiça da UE (TJUE), em resposta às dúvidas apresentadas por um tribunal francês.
Com base em uma lei de outubro de 2014, o Uber é processado na França por seu serviço UberPOP, que a empresa decidiu encerrar em 2015.
A empresa americana alegava que não poderia ser processada porque a França deveria ter comunicado a lei ao Executivo comunitário, ao considerar que a norma afetava um serviço do âmbito da sociedade da informação.
O TJUE recordou que o serviço UberPOP está compreendido no âmbito do transporte e não constitui um serviço da sociedade da informação, o que significa que "não se aplica a obrigação de notificação prévia à Comissão".
A nova decisão da justiça europeia é mais um revés para o Uber, depois que o TJUE definiu em dezembro de 2017, em resposta às questões apresentadas por um tribunal espanhol, que o Uber é um serviço de transporte, do qual é possível exigir as mesmas licenças e autorizações necessárias aos táxis.
* AFP