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O Ministério Público (MP) aguarda manifestação do Tribunal de Justiça (TJ) do recurso pela não decretação da prisão de dois advogados acusados de envolvimento com ações criminosas da facção Bala na Cara. Entre os fatos investigados pela Polícia Civil e descritos na denúncia do MP, está o plano para matar um juiz de Porto Alegre. Felipe Keunecke de Oliveira está com liberdade restrita, saindo de casa apenas para trabalhar, com carro blindado e sob escolta permanente.
"Que ainda produzem efeitos os atos dos advogados e líderes, pois o juiz está sob escolta, instruções de homicídios não se realizam pela falta de testemunhas e há policial licenciado em razão das ameaças".
TRECHO DO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Para o MP, as ações da organização criminosa seguem surtindo efeitos nefastos e exigem prisões. A juíza que deu a decisão negativa, que não tem o nome divulgado porque está em sigilo determinado por ela própria em razão de proteção da "integridade e da vida", entendeu que o momento processual não era oportuno para a decretação da prisão dos advogados Anderson Figueira da Roza e Anderson Rembowski. A decisão é de 28 de setembro.
A magistrada justificou que no cumprimento da prisão "a eventual existência de documentos imprescindíveis ao deslinde do feito restará prejudicada, já que a probabilidade de que sejam retirados do escritório é alta. Outrossim, pode ser realizada a movimentação de ativos financeiros, de modo a ocultar somatório considerável de dinheiro, dificultando a sua posterior localização".
"Verifica-se que as supostas condutas teriam se dado entre 2016 e 2017, impondo-se cautela na análise de seu proceder passando mais de um ano da captação de dados que levaram às conclusões expendidas."
TRECHO DA DECISÃO DE JUÍZA QUE NEGA O PEDIDO DO MP
Para o MP, os argumentos são incongruentes, pois, presos, os advogados estariam justamente impedidos de agir para destruir provas.
"A prisão prematura não se mostrará produtiva do ponto de vista da colheita de provas", escreveu a juíza em outro trecho da decisão.
A magistrada ainda alega que nega a prisão dos acusados, uma vez que os fatos que são imputados a eles teriam ocorrido há tempos:
"Verifica-se que as supostas condutas teriam se dado entre 2016 e 2017, impondo-se cautela na análise de seu proceder passando mais de um ano da captação de dados que levaram às conclusões expendidas, não se verificando atualidade nos comportamentos de modo a inferir presentes os requisitos legais, que poderão ser reapreciados a qualquer momento".
O MP fez pedido de reconsideração e a juíza negou novamente. Agora, o recurso foi ao TJ. O MP ressalta que se ainda há motivo para sigilo em parte do procedimento, está evidente que a situação "é grave, é indispensável para preservação da ordem pública e exige a prisão". No recurso, o MP argumentou:
"Que ainda produzem efeitos os atos dos advogados e líderes, pois o juiz está sob escolta, instruções de homicídios não se realizam pela falta de testemunhas e há policial licenciado em razão das ameaças".