Se a Câmara Recursal da Justiça do Rio Grande do Sul resolveu adotar interpretação que absolve os exploradores do jogo de azar, apesar de existir legislação em vigor classificando a prática como contravenção, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou de reverter algumas dessas decisões, mantendo donos de casas de máquina caça-níquel na condição de infratores.
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