A ex-prefeita de Ivoti Maria de Lourdes Bauermann (Republicanos), 79, foi condenada a 11 anos e três meses de prisão, nesta sexta-feira (11), por envolvimento em fraude na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) no município e na cidade de Taquara. A informação foi confirmada pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul.
Além da ex-prefeita do município, situado no Vale do Sinos, uma correligionária, identificada como Irani Weber, e a vereadora eleita de Taquara Magali Vitorina da Silva (União Brasil) — à época funcionária municipal da área da saúde — também foram condenadas a 14 anos e quatro meses de prisão.
Segundo o MP, as duas foram consideradas culpadas pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistemas de informação.
As três irão cumprir penas em regime fechado, com a adição de multas. Elas foram investigadas na Operação F5, em 2016. Ao menos 11 pessoas teriam sido beneficiadas pelo esquema.
De acordo com o MP, as denúncias recebidas pelo órgão revelaram que o esquema, entre abril de 2013 e novembro de 2015, agilizava atendimentos no SUS para garantir vantagem política nas eleições municipais naquele período.
Conforme a denúncia, a ex-prefeita Maria de Lourdes, em colaboração com a ex-funcionária municipal de Taquara, inseria pacientes de Ivoti na fila de atendimento de Taquara, fazendo uso de dados falsos no sistema de agendamentos.
Sobre o caso
A ex-prefeita de Ivoti teve o mandato cassado, em 2017, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Maria de Lourdes Bauermann foi acusada de abuso de poder econômico e político.
À época, o coordenador da Central de Regulação do SUS no município de Ivoti, Eduardo Soares de Lima, confirmou que de 35 casos, 20 eram fraudados.
Uma sindicância realizada pela Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre também confirmou fraude. A investigação identificou que os pacientes que esperavam meses por um exame eram passados para trás, e os beneficiados conseguiam atendimento em poucos dias.
Contrapontos
A defesa de Maria de Lourdes Bauermann se manifestou por nota (confira a íntegra abaixo). Um dos três advogados responsáveis pela representação da ex-prefeita, Daniel Kessler afirmou que o suposto crime já prescreveu e que os argumentos serão rebatidos nos autos do processo por meio dos recursos cabíveis.
"A defesa da prefeita Maria de Lourdes Bauermann recebeu com muita surpresa e indignação a notícia de uma condenação nos patamares que foram divulgados na mídia local, na noite desta sexta-feira, 11 de outubro de 2024.
Ao analisar a sentença, a surpresa inicial virou uma profunda revolta. O enfrentamento dos argumentos serão realizados nos autos do processo por meio dos recursos cabíveis, entretanto, como o assunto extravasou os limites processuais, importante destacar, ainda que brevemente, alguns pontos.
A análise da prova ignorou por completo pontos essenciais acerca da responsabilidade e participação da então prefeita Maria de Lourdes. Em um esforço incompreensível na dosimetria de pena, o magistrado, desprezando critérios técnicos, fixou uma pretensa pena em patamares que não encontram respaldo na legislação, na doutrina e, tampouco, na jurisprudência.
Na tentativa de evitar uma prescrição, o magistrado não dignou-se a ler os dispositivos legais pertinentes à matéria e proferiu uma sentença por um pretenso e suposto crime já prescrito, o que ainda fora alvo de divulgação pelo Ministério Público. Sendo que todos sabem, ou deveriam saber, que por força do que determina o código penal, a eventual punibilidade de Maria de Lourdes foi extinta.
Em tempos de redes sociais, a condenação surte seu efeito midiático, o que não é possível controlar, mas no campo jurídico, esta condenação não existe."
Procurada, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que representa Irani Weber, informou que irá se manifestar somente nos autos do processo.
A defesa de Magali Vitorina da Silva também se manifestou por nota (confira a íntegra abaixo). Um dos representantes da ré, o advogado Júlio Cezar Garcia Junior afirma que recorrerão da decisão, que está confiante de que haverá absolvição e que a vereadora continuará exercendo o cargo em Taquara.
"A defesa da ré Magali Vitorina da Silva, vereadora do município de Taquara, tomou conhecimento da sentença condenatória ainda na noite de sexta-feira (11/10/2024). De plano, causou estranheza o teor da decisão condenatória, visto que completamente dissociada da prova produzida ao longo da ação penal, a qual deve, necessariamente, conduzir a absolvição de Magali.
Embora as críticas que a decisão merece serão enfrentadas através dos recursos cabíveis, destaca-se que a decisão ignorou a prova produzida nos autos e, não só isso, talvez em decorrência da ampla divulgação dos fatos no ano de 2016 e possível divulgação dos desdobramentos por parte da mídia local e regional, até mesmo pelo contexto pessoal dos acusados, percebeu-se que se realizou esforço inacreditável para imputar a ré Magali condenação dissociada da prova produzida e pena que não atende a critérios técnicos e também não encontra respaldo legal, doutrinário e jurisprudencial.
A sentença será objeto de recurso por parte da defesa técnica da ré Magali dentro do prazo legal e, confia-se que ao final, será reconhecida a sua absolvição, uma vez que o conjunto probatório indica elementos para tal desiderato.
Informamos ainda que Magali Vitorina da Silva seguirá exercendo a função de vereadora no município de Taquara e trabalhando em prol da comunidade, da forma honesta, simples e proba que sempre agiu no exercício dos seus mandatos legislativos, sempre defendendo o que é o melhor para a população taquarense."