O órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, decidiu que o juiz trabalhista Guilherme da Rocha Zambrano deve receber pena de censura e aposentadoria compulsória por exercer atividades comerciais e adquirir veículos em leilões judiciais e extrajudiciais. O entendimento dos desembargadores é de que houve comportamentos incompatíveis com o cargo.
O acórdão com a decisão foi publicado no dia 1º de março. O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público Federal foram notificados, mas a pena de aposentadoria só será cumprida, caso não seja revertida, após o trânsito em julgado — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Como a decisão do órgão especial é administrativa e tem efeito imediato, o magistrado está afastado das atividades e com acesso aos sistemas do TRT bloqueado. O valor da aposentadoria proporcional está sendo calculado pelo tribunal.
Conforme a decisão, o procedimento administrativo foi aberto em dezembro de 2022 para investigar a conduta do juiz. As suspeitas eram que Zambrano havia comprado veículos em leilões públicos, praticado atos de comércio, exercido a advocacia em causa própria e usado o certificado digital institucional do TRT em atividades particulares. Uma das compras ocorreu em leilão que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.
A situação foi descoberta após o próprio juiz ingressar com ação no Foro Cível contra um engenheiro mecânico que seria sócio dele em uma empresa criada para intermediação de venda de veículos usados. Na petição, Zambrano afirmou que adquiriu veículos em leilões e os confiou ao sócio, que não teria repassado a ele valores combinados. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) proíbe que juízes exerçam o comércio ou participem de sociedade comercial.
Procurado por GZH, o advogado Amir Sarti, que representa Zambrano, afirmou que não vai se manifestar, mas alertou que cabe recurso à decisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgou a seguinte nota: “Sobre o caso envolvendo o juiz Guilherme da Rocha Zambrano, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) já se manifestou por meio de acórdão, que é público, resultante de julgamento do seu Órgão Especial.”