O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, confirmou que uma trabalhadora trans que não teve o nome social trocado no crachá deve ser indenizada por danos morais por uma rede de supermercados. O valor definido é de R$ 10 mil, o dobro do estipulado pela Justiça do Trabalho de Tramandaí, em primeiro grau.
Conforme a decisão, a mulher trans solicitou a troca do nome no crachá no setor de recursos humanos, mas não foi atendida. Testemunhas confirmaram que ela era chamada pelo nome masculino e não por aquele com a qual se identificava.
Na defesa, a rede de supermercados — que não teve o nome divulgado pelo TRT4 — alegou que os documentos entregues pela trabalhadora tinham o nome de batismo e que por isso não seria possível fazer alteração. A empresa também admitiu que fez um crachá "de próprio punho" com um nome parecido ao da mulher trans que constava no registro.
No entanto, o "improviso" não lembrava o nome com o qual a empregada se identificava. Essa situação, conforme a trabalhadora, gerava piadas e risadas entre os colegas.
A decisão foi unânime e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).