A Justiça Militar da União condenou Willian da Costa Oliveira, 22 anos, ex-cabo do Exército Brasileiro, por homicídio culposo — sem intenção de matar. Ele é acusado de ter sido imprudente ao conduzir um blindado que acabou tombando sobre o também cabo Lucas Eduardo Marques Santos, 21 anos, que acabou morrendo.
O acidente aconteceu durante treinamento em uma fazenda em Lavras do Sul, na Região Central, em outubro de 2021. O réu foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, mas recebeu o benefício de suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos.
Isso quer dizer que ele não é mais réu primário e, dentro desse período, não pode se envolver em outro delito. Também haverá restrição de direitos, como por exemplo, dirigir. No entanto, ainda não há definição de quais serão as penalidades.
O advogado do réu, Cezar Augusto Teixeira afirma que não irá recorrer. O Ministério Público Militar pode recorrer da pena ao Superior Tribunal Militar (STM).
O acidente
De acordo com a acusação, o caso aconteceu por volta das 16h30min do dia 22 de outubro de 2021, durante exercício militar da chamada Operação Fogo. O objetivo do treinamento era aumentar a operacionalidade da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada. Os dois militares pertenciam ao 9º Regimento de Cavalaria Blindado, com sede em São Gabriel, na Fronteira Oeste.
Conforme testemunhas, ao passar a porteira, a viatura M113, conduzida pelo réu e última do comboio, começou a ultrapassar todas as outras, não parou no lugar previsto e, o realizar uma curva fechada, tombou para a esquerda. O cabo Lucas estava sentado justamente do lado esquerdo da escotilha de carga. Ele tentou abandonar o veículo, saltando, mas acabou atingindo pela chamada torreta do blindado. Ele foi retirado debaixo do blindado, que pesa 10 toneladas, e chegou a ser encaminhado para um hospital, mas não resistiu.
Foi realizada perícia que constatou que o blinado estava em perfeitas condições, sem apresentar qualquer falha mecânica.
O juiz da Auditoria Militar de Bagé, Wendell Petrachim Araújo, considerou que o réu foi imprudente, assumindo o risco de matar, e foi seguido pelos demais juízes do Conselho Permanente de Justiça. O acusado era militar temporário e foi desvinculado logo após o fato.