A abertura de uma vala pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) em uma via de acesso a Campo Bom, próximo ao pedágio da RS-239, virou debate na Justiça, que mandou fechar o buraco. Se não resolver o problema até o meio-dia desta sexta-feira (7), a EGR terá de pagar multa de R$ 100 mil, conforme determinação da 2ª Vara Cível do município.
Para tentar liberar a via, o executivo local ingressou com mandado de segurança por entender "arbitrária" a interdição. O bloqueio na Rua João Lampert, que conecta a RS-239 a Campo Bom, foi percebido por usuários do trecho na manhã da quarta-feira (5). A alegação da EGR seria de que uma obra de drenagem seria feita.
Segundo a prefeitura, a Rua João Lampert já funcionava como via de acesso a Campo Bom antes da instalação do pedágio e, portanto, não seria um atalho nem uma rota de fuga para evitar pagamento. Conforme o prefeito, Luciano Orsi (PDT), a EGR tem reclamado que a abertura de uma outra rua está causando fuga excessiva de veículos do pedágio.
— Ali é uma área industrial e tínhamos vias projetadas. Há pouco mais de um ano, abrimos uma delas para viabilizar a instalação de um grande atacado. Essa via tem ligação com a João Lampert e a EGR alega que a abertura, que torna o desvio para contornar o pedágio menor, fez aumentar a fuga do pedágio. Só que temos convicção de que ali não é lugar para a praça, é uma área muito urbanizada. E não tenho intenção de fechar aquele acesso — disse Orsi, na manhã desta sexta-feira.
A prefeitura está mobilizada na expectativa de que a empresa faça o fechamento total da vala. Na noite da quinta-feira, depois da decisão judicial favorável, o órgão já fez ajustes na via.
— Os próprios populares haviam feito o fechamento de uma parte, mas estava perigoso por causa do buraco e de muitas pedras ao redor, que podem furar pneus. Nós fizemos uns ajustes, mas esperamos que a EGR cumpra a ordem judicial, Falaram que seria uma obra, mas não houve qualquer aviso e só abriram o buraco, sem colocar maquinário nem pessoal no local — afirmou Orsi.
Na decisão, o juiz Franco Lemos Bertuzzi chegou a citar a questão da "rota de fuga", mas ressaltou não ser o momento e sede para discussão do assunto. Quanto à interrupção, escreveu:
"Não há, em absoluto, indicativo algum de que o fechamento da via municipal tenha sido objeto de ato devidamente motivado, o que dirá fruto de competente processo administrativo em que promovido, notadamente, estudo de viabilidade e debatida tal providência com a população diretamente afetada. Para além de ilegal, o ato de promover o fechamento de via, por conta própria, sem aviso prévio, sem, pois, o devido debate com o Município e a população atingida, consubstancia repudiável exercício arbitrário das próprias razões".
O juiz classificou como "arbitrário" o ato de bloquear a via às vésperas do feriado de Páscoa. A decisão deu prazo até o meio-dia para o desbloqueio total do acesso, sob risco de pagamento de multa de R$ 100 mil, "sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal".
No final da manhã, a EGR informou que já havia determinado a recomposição provisória do acesso e que concluirá a obra de drenagem nos dias 10 e 11 de abril, buscando o menor impacto possível aos motoristas.