O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou na quinta-feira (30) oito pessoas e duas empresas por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 938 mil do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do RS. A sentença em segunda instância chega mais de 15 anos depois de descoberta a fraude, em 2007.
O processo foi encerrado na quinta-feira (30), em segundo grau, e apurou que os réus usaram recursos da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg) para contratar empresa para implantação de um sistema informatizado no Detran. Segundo a denúncia do Ministério Público, a contratação foi superfaturada e lesou os cofres públicos em R$ 938 mil.
Segundo a denúncia, Flávio Roberto Luiz Vaz Netto, então diretor do Detran, contratou de forma direcionada a empresa Tops, que pertence a Gustavo Artigas Lago da Cunda, também réu na ação. Uma segunda empresa, a Declink, que pertencia aos réus José Carlos Lopes de Almeida Silva e Sérgio Prodócimo, foi subcontratada pela Tops.
Foi em um computador da Declink, apreendido pela investigação, que o Ministério Público encontrou contratos de outras empresas, o que revelou o esquema para fraudar a contratação. Em primeiro grau, os réus foram absolvidos, mas o MP e o Estado do Rio Grande do Sul recorreram e reverteram a ação.
Segundo o Tribunal de Justiça do RS, os réus deverão ressarcir o valor total dos desvios com correção pelo IGP-M e juros de 1% ao mês. O valor só será calculado com o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recursos. Além disso, eles receberam penas individuais.
As penas e o que dizem os réus
Pena de Flávio Roberto Luiz Vaz Netto
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos
- Multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração que recebia à época, corrigida monetariamente pelo IGP-M, e acrescido de juros de 1% ao mês
O que diz a defesa
O advogado Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira afirma que respeita a decisão, mas vai recorrer. Segundo o defensor, no processo-crime Flávio foi absolvido com o entendimento de que não houve dolo. Ele vai entrar com embargos de declaração no próprio Tribunal de Justiça e Recurso Especial no STJ.
Pena de Geraldo Portanova Leal
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos
O que diz a defesa
GZH entrou em contato com os advogados Paula Regina Sá de Souza, Graciane Roenick e Henrique Roenick e aguarda retorno.
Imahero Fajardo Pereira e Gustavo Artigas Lago da Cunda
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos
O que diz a defesa
A defesa tem convicção da inocência dos réus. O próprio Poder Judiciário já reconheceu anteriormente os argumentos defensivos em mais de uma oportunidade. Por meio dos recursos cabíveis, com manifestação apenas nos autos, buscaremos que estas decisões anteriores prevaleçam.
Sérgio Prodócimo, Celso de Jesus Oliveira e Almir Ferreira Gente
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos
O que diz a defesa
No processo, o três foram representados pela advogada Viviane dos Santos Rodrigues Morais. O cadastro da defensora consta como cancelado na Ordem dos Advogados do Brasil e GZH tenta localizar o novo defensor.
Tops Consultoria Empresarial LTDA
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos
O que diz a defesa
A defesa tem convicção da inocência dos réus. O próprio Poder Judiciário já reconheceu anteriormente os argumentos defensivos em mais de uma oportunidade. Por meio dos recursos cabíveis, com manifestação apenas nos autos, buscaremos que estas decisões anteriores prevaleçam.
Grão & pão indústria e comércio LTDA
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos
O que diz a defesa
A defesa tem convicção da inocência dos réus. O próprio Poder Judiciário já reconheceu anteriormente os argumentos defensivos em mais de uma oportunidade. Por meio dos recursos cabíveis, com manifestação apenas nos autos, buscaremos que estas decisões anteriores prevaleçam.
José Carlos Lopes de Almeida Silva
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos
A defesa não foi localizada.