A Justiça do Ceará concedeu a Samuel (nome fictício), 19 anos, a dispensa do serviço militar. O jovem havia aberto um processo contra o Exército no ano passado. A decisão, anunciada na terça-feira (28), ainda é liminar e poderá ser revertida pela instituição nos próximos dias. As informações são da BBC Brasil.
Na abertura do processo, Samuel alegou objeção de consciência por ser pacifista. Atualmente, o cearense está trabalhando no quartel como atirador, mas a partir da decisão judicial poderá deixar a instituição e prestar serviço alternativo.
Geralmente, quem não quer servir consegue dispensa. No entanto, no caso de Samuel foi diferente. Apesar de relatar em todas as entrevistas que não desejava ingressar no quartel, ele acabou sendo chamado. Em contato com a BBC Brasil, o jovem contou que jamais imaginou que pudesse ser convocado por causa do seu porte físico.
De acordo com o cearense, na época que foi chamado ele não sabia que havia o direito, garantido pela Constituição, de alegar objeção de consciência para evitar o serviço militar bélico e prestar o serviço alternativo, que envolve atividades brandas, sem o uso de armas. Quando descobriu, enviou o pedido à instituição.
Como a resposta do pedido de Samuel demorou, o jovem teve que começar a trabalhar no Exército. Quando teve uma devolutiva da instituição, o cearense descobriu que sua solicitação foi negada, o que o motivou a recorrer ao processo.
Samuel também contou com o apoio do Livres, movimento liberal que iniciou com o PSL. Uma das principais pautas é a defesa do fim do serviço militar obrigatório. Segundo Magno Karl, presidente do grupo, a entidade já auxiliou mais de 800 jovens a pedir a dispensa.
O Livres presta assessoria de como pedir dispensa no quartel. Os associados pagam um valor mensal para fazer parte da entidade. Magno relembrou que até hoje Samuel foi o único que chegou a entrar com processo contra o Exército porque os demais conseguiram o serviço alternativo mediante requerimento.
O pedido
O advogado de Samuel, Irapuã Santana, contou a BBC que seu cliente passou por um enorme entrave burocrático que o impediu de ter seus direitos assegurados. De acordo com Santana, o Exército não deveria ter negado o pedido porque é um direito garantido pela Constituição.
Segundo Samuel, a resposta demorou mais de um mês e quando ele procurava a instituição para saber sobre o andamento, informavam a ele que o documento precisava ser aprovado em Fortaleza e que em breve seria enviado à capital.
Quando a resposta chegou, a instituição justificou que o requerimento não poderia ser aceito porque o jovem já estava matriculado no Exército, como atirador. No entanto, de acordo com Itapuã, nessa época seu cliente ainda não havia se matriculado.
Em contato com a BBC, o Exército justificou que o pedido de Samuel havia sido "indeferido por apresentação fora do prazo legal". Entretanto, quando a entidade foi questionada sobre qual lei ou regra administrativa apontava um limite de dias para envio, o Exército disse que o comando militar do nordeste seria o órgão responsável por responder esse questionamento, mas não houve o retorno.
A instituição ainda informou que em nenhum momento Samuel havia manifestado descontentamento com suas atividades.
Serviço militar obrigatório
Na Constituição Federal de 1988 está registrada a prestação do serviço militar obrigatório. O documento também garante o direito à liberdade de pensamento e consciência.
Uma das maneiras de evitar a convocação ao Exército é alegar objeção de consciência religiosa ou filosófica. Se o processo for aprovado, o indivíduo não poderá exercer funções ligadas a combate físico ou armas e passará a exercer serviços alternativos, mais brandos.
O serviço militar surgiu no Brasil em 1542. Nesse período, o país ainda era uma colônia portuguesa e fazia parte do sistema de capitanias hereditárias.