Após acordo firmado junto ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a rede de farmácias São João deve pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de assumir a uma série de compromissos para evitar situação de assédio moral. O acordo foi homologado nesta semana pelo juiz do trabalho Marcelo Caon Pereira mediante ação civil pública que tramitava na 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, no norte do RS.
O procedimento junto ao MPT-RS foi aberto após denúncias de ex-funcionários e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo. Ao longo das investigações realizadas para apurar as denúncias, foram ouvidos formalmente 34 funcionários e ex-funcionários da rede no município.
O acordo judicial prevê que a empresa se obrigue, entre outros pontos, a não submeter, permitir ou tolerar o assédio moral. A companhia também deve elaborar diagnóstico psicossocial do meio ambiente de trabalho e implementar política de combate ao assédio moral, além de manter canal de recebimento de denúncias de irregularidades.
Ficou acertado que a empresa deverá se comprometer a investigar e punir gestores que praticarem assédio moral. Também não poderá praticar dispensa discriminatória de trabalhadores em razão de situação de saúde.
Devido a situações já praticadas, a São João assumiu a obrigação de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O valor deve ser revertido a fundos ou projetos sociais na localidade do dano, a serem indicados pelo MPT, com o devido controle de legalidade do Poder Judiciário. As medidas devem ser estendidas aos mais de 60 mil trabalhadores que atuam em mais de 900 unidades das Farmácias São João espalhadas pelo sul do país.
Conforme o MPT-RS, foram relatadas diversas situações de assédio moral no ambiente de trabalho da empresa, como humilhações, xingamentos e deboches com empregados. Também houve registro de tratamento preconceituoso em razão de cor de pele e classe social, piadas de cunho sexual, dispensa discriminatória de trabalhadores que retornavam de auxílio-doença, entre outras violações.
O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Antônio Bernardo Santos Pereira, da PTM Passo Fundo afirmou que o acordo decorre do reconhecimento da empresa de que é necessário adotar melhores práticas para preservar a integridade moral dos empregados no ambiente de trabalho.
São João questiona informações do MPT
Em nota, a São João questiona as informações divulgadas no site do MPT e afirma não reconhecer que tenha praticado atos que poderiam configurar assédio moral. No texto, a rede criticou duramente o órgão, afirmando que "a divulgação não só distorce fatos, como expõe dados pessoais dos representantes signatários em flagrante violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)".
Em resposta, o MPT emitiu um comunicado informando que "a notícia publicada pelo Ministério Público do Trabalho resume os principais fatos do processo e do acordo judicial aceito voluntariamente pela empresa". A nota também trata sobre a divulgação dos dados privados reiterando que "o acordo, homologado judicialmente, é documento público e, em momento algum, houve pedido de privacidade pelos envolvidos".
Confira as notas na íntegra
Farmácias São João
"A Rede de Farmácias São João firmou voluntariamente acordo com o Ministério Público do Trabalho com objetivo de aprimorar as melhores práticas internas para coibir eventual assédio moral, que efetivamente é repudiado por nossa empresa.
A notícia veiculada no sítio do Ministério Público do Trabalho não retrata a verdade e muito menos o que foi acordado nos autos da ação Civil Pública. Ao contrário, em nenhum momento a empresa reconheceu que tenha praticado atos que poderiam configurar assédio moral. Inclusive, a divulgação não só distorce fatos, como expõe dados pessoais dos representantes signatários em flagrante violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ademais, de forma equivocada e intempestiva, quando o Estado deveria proteger a Lei, acabou expondo de forma indevida dados pessoais sem o consentimento dos envolvidos.
Desta forma, esclarece que a celebração do acordo com o Ministério Público do Trabalho não importa em reconhecimento de prática ilegal com seus colaboradores. Pelo contrário, todos os fatos suscitados pelo Ministério Público do Trabalho foram amplamente contestados pela empresa de forma articulada e muito bem fundamentada item a item. Ademais, a empresa comprovou através de fartos documentos com informações fidedignas, de declarações de centenas de colaboradores e, principalmente, de declarações das entidades sindicais que representam seus colaboradores inclusive do Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo que atestou que não há prática de assédio moral organizacional.
Entretanto, apesar das inverdades e manipulações de poucos depoimentos tomados sem o contraditório no âmbito do inquérito civil a empresa, mesmo assim, entendeu em ajustar o acordo para reforçar práticas já adotadas e aprimorar seus procedimentos. Serão intensificados os treinamentos já adotados, aperfeiçoados seus Código Disciplinares, de Ética e canal de denúncia vigentes, além da elaboração de uma Cartilha de orientação.
Mesmo nas turbulências que tentam afetar nosso DNA, seguimos com o nosso firme propósito: “servir é a melhor oportunidade que temos”. Agradecemos aos nossos mais de 15 mil colaboradores que fazem parte da nossa organização, bem como aqueles que já estiveram conosco e fazem parte da nossa histórica caminhada. Reafirmamos nosso compromisso de crescimento com a certeza de que só há uma forma de proteção social, emprego, trabalho e renda. É isso que fazemos incansavelmente! CRESCER E COMPARTILHAR!"
Resposta do MPT
"A notícia publicada pelo Ministério Público do Trabalho resume os principais fatos do processo e do acordo judicial aceito voluntariamente pela empresa.
Quanto à divulgação de dados privados, o MPT ressalta que o acordo, homologado judicialmente, é documento público e, em momento algum, houve pedido de privacidade pelos envolvidos. De todo modo, com o pedido a posteriori, foi acolhida a manifestação do advogado da rede para suprimir os dados pessoais dos envolvidos na nota publicada, algo que já foi feito. O documento anexado na notícia em nosso site já apresenta uma nova versão do acordo."