O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) intimou uma funerária de Rio Grande, o governo estadual e o Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (Sesf-RS) após identificar irregularidades na prestação de serviços funerários em Rio Grande, em casos de vítimas de crimes.
Por não ter estrutura suficiente do Instituto-Geral de Perícias (IGP) na cidade, o governo mantém um convênio com o Sesf, que por sua vez indica uma funerária responsável pelos serviços no município. Neste caso, a indicada é a funerária Rio Grande, que também é ré no processo por realizar a remoção dos cadáveres nos casos criminais e levá-los para as próprias dependências até que o corpo fosse liberado ao Departamento Médico-Legal (DML). A prática, segundo o promotor do MP, José Zachia Alan, é considerada ilegal.
Conforme Alan, o trâmite correto do convênio prevê que a funerária faça somente o transporte do corpo até o DML, sem que haja contato direto de qualquer outra pessoa com prováveis provas de crimes.
— Esse serviço não é regulado e não está no convênio. É um procedimento absolutamente ilegal do ponto de vista da manutenção de provas — salienta o promotor.
O proprietário da funerária Rio Grande, Gilson Avila, afirma que esse era o procedimento padrão até então, mas que, há 15 dias, já foi alterado pela empresa. Segundo ele, o entrave se encontrava em um “problema burocrático”.
— O que acontecia era que, se não tinha registro policial, o DML não dava entrada no corpo. Por isso, tínhamos de aguardar o boletim de ocorrência e um documento de identidade da pessoa falecida. Agora, há uns 15 dias, mudou. Estamos liberando o cadáver mesmo sem documento, somente com o espaço para que o IGP insira o lacre na maca de recolhimento — explica Avila.
Na Ação Civil Pública movida pelo MP, conforme o promotor, o governo do Estado, o sindicato e a funerária são réus por serem considerados responsáveis pelo processo realizado de forma incorreta.
Ainda de acordo com Alan, casos como esse alimentam também o risco de que se misturem serviços públicos e privados.
— Um cadáver é a prova do crime, e o Estado é que tem de ficar apoderado dela até realizar exames do processo criminal. Quem precisa estar com ela é o agente do Estado, não o agente privado — ressalta o promotor.
Contraponto
O Instituto-Geral de Perícias (IGP) se manifestou por meio de nota. Confira na íntegra a seguir.
Em atenção à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do RS, informamos que as adequações solicitadas foram implantadas no mês de maio. As equipes do Posto de Criminalística de Pelotas, responsáveis pelas perícias de local de crime, estão realizando o etiquetamento e a colocação de lacres numerados — um no pé e outro na cabeceira da urna funerária e um no pé ou mão do cadáver. Nos casos em que a perícia criminal não for solicitada pela autoridade policial, a urna deverá ser lacrada pelo agente policial. Para tanto, em 26 de maio, foram encaminhados lacres também para a Delegacia Regional de Polícia de Rio Grande. A numeração destes deverá constar no Laudo pericial, para comprovação da manutenção da cadeia de custódia.
Reforçamos a orientação — que sempre foi dada à funerária credenciada — para que encaminhe os corpos recolhidos em locais de crime diretamente para o Posto Médico-Legal de Rio Grande, aberto 24 horas para recebimento dos mesmos. Ainda que o procedimento operacional do IGP/RS institua a apresentação de ofício e ocorrência policial junto ao cadáver para recebimento por parte dos Postos Médico-legais do interior, entendemos que o acionamento da remoção, através dos órgãos policiais responsáveis, já indica a prévia participação destes na ocorrência. O início da realização dos exames médico-legais, no entanto, só ocorrerá após a recepção do ofício da Delegacia de Polícia e da ocorrência, que deverá conter a numeração dos lacres utilizados.