SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Bolos, marmitas e até cervejas artesanais são alguns exemplos de produtos que têm sido comercializados entre vizinhos durante a pandemia do novo coronavírus. Por um lado, há a necessidade de complementar a renda e, por outro, a facilidade de adquirir o que precisa perto de casa.
Apesar do momento atual, não é de hoje que a prática comercial nos condomínios residenciais gera dúvidas.
O diretor de condomínio Omar Anauate, da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), explica que a convenção define o uso do prédio, neste caso, como residencial. Ao mesmo tempo, diversos prédios aceitam atividades comerciais nas unidades, desde que não causem problemas no funcionamento do condomínio e nem incomodem os vizinhos.
Isso não significa que um apartamento possa ser transformado em uma fábrica ou escritório, o que desviaria da finalidade de residência. Anauate destaca a importância do equilíbrio. "É preciso se adequar às rotinas do condomínio e buscar ter o menor impacto possível", afirma.
"As atividades não podem interferir na saúde, no sossego e na segurança", diz o advogado Fernando Zito. Entre os impactos negativos, estão atividades que gerem barulho, aumentem o fluxo de pessoas e mercadorias no condomínio em excesso ou afetem financeiramente os demais, como fazer bolos para venda em um prédio em que as medições de gás e água não são individualizadas. Em caso de problemas, o síndico pode buscar medidas para cessar o comércio.
Ligia Ramos Volpi, 55, é síndica profissional da D'accord Síndicos e responsável por 17 condomínios. Em um prédio de 350 unidades no Brooklin (zona sul de SP), um grupo de moradores está organizando um evento que irá oferecer produtos feitos pelos próprios condôminos para os outros vizinhos.
A previsão é que a iniciativa aconteça até o fim de julho e, caso dê certo, há a possibilidade de consolidar a proposta em uma assembleia futura. "É uma atividade boa para a comunidade, não só para o indivíduo", diz.
Além disso, em outros três prédios, os quadros de avisos divulgam produtos dos moradores.
RENDA EXTRA NA VIZINHANÇA
- A pandemia e o desemprego levaram algumas pessoas a preparem em casa produtos para vender
- Com isso, os vizinhos se tornaram os principais clientes
- Trabalhar dentro das unidades não é novo Isso não significa que o apartamento substitua um estabelecimento comercial
- Fique atento às normas de funcionamento do seu condomínio
AS REGRAS
- A convenção do condomínio prevê que o espaço é estritamente residencial, ou seja, deve servir como moradia
- Logo, o imóvel não pode ser transformado em um escritório ou fábrica
- Há prédios que toleram atividades simples, desde que não incomodem outros vizinhos
- Elas vão desde o trabalho remoto até a venda de bolos e doces caseiros, por exemplo
- Nestes casos, é importante adaptar o trabalho às regras da melhor forma possível
- Tenha bom senso e seja coerente
DIVULGAÇÃO
- Caso queira divulgar o seu trabalho no quadro de avisos ou grupo de conversas do condomínio, converse com o síndico
- O síndico pode verificar e validar se o anúncio é adequado para o prédio e qual o formato adequado para isso
- Falar sobre vendas em um canal usado apenas para discutir assuntos do prédio pode desviar da sua finalidade
SEM ABUSOS
- Mesmo que o prédio permite, o trabalho não pode prejudicar o sossego, saúde e segurança dos outros moradores
- Instalar uma máquina inadequada para apartamento pode causar problemas na estrutura do prédio, colocando em risco a saúde dos outros
- Receber muitos clientes ou mercadorias podem impactar o fluxo de operações do condomínio e até limitar o uso do elevador
- Caso seja realmente necessário utilizar o elevador, prefira horários com pouca movimentação no prédio
- Prédios antigos que não tenham medição de água e gás individualizados têm as contas de consumo divididas entre todos os condôminos
- Caso seja comprovado aumento no consumo por causa de uma unidade que esteja cozinhando para vender, pode haver discussões sobre a prática
ENDEREÇO COMERCIAL OU RESIDENCIAL?
- Há microempreendedores individuais que registram o endereço de casa para abrir a própria empresa
- Essa formalidade não causa problema
- No entanto, o local não pode ser divulgado em site e cartão para recebimento de pessoas, por exemplo ATIVIDADES QUE INCOMODAM
- Lembre-se que a lei está a favor do condomínio e do bem-estar coletivo
- Caso a atividade incomode, o síndico pode conversar com o morador e aplicar as medidas previstas na punição, como advertências
- Se não for efetivo, o prédio pode recorrer à Justiça para cessar as atividades
Fontes: Fernando Zito, advogado especializado em direito condominial, e Omar Anauate, diretor de Condomínio da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo)