Uma decisão da Justiça determinou que uma paciente de Itapuca, no Vale do Caí, com diagnóstico confirmado para coronavírus, cumpra o isolamento social solicitado pelos médicos. A determinação judicial foi tomada após a paciente descumprir a quarentena. A cada descumprimento, ela receberá multa de R$ 300.
A ação judicial foi ajuizada pelo Ministério Público após a paciente se recusar a seguir a recomendação dos profissionais de saúde e a assinar o Termo de Consentimento Informado da Portaria nº 356, do Ministério da Saúde. Ela teria dito aos médicos que não cumpriria o isolamento social e foi até uma agência bancária da cidade. A mulher trabalha em um frigorífico de Serafina Corrêa, no norte do Estado.
Na decisão, a juíza Margot Cristina Agostini, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, afirmou que o comportamento da paciente demonstra ausência de responsabilidade social e coloca em risco toda a coletividade.
“O desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demonstra descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial e menosprezo pela vida humana. Além disso, a quebra do isolamento, no caso específico, poderá, também, acarretar em danos econômicos incalculáveis para uma comunidade inteira, na hipótese de contágio ocorrer no local de trabalho (Frigorífico BRF – antigo Perdigão – de Serafina Correa)”, diz trecho da decisão.
A decisão também diz que, além da previsão legal de isolamento domiciliar, uma lei federal dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, estabelecendo que pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.