Sete dias após ser preso pela Brigada Militar, o engenheiro Luiz Ruppenthal, condenado pela mortandade de peixes no Rio dos Sinos, em 2006, vai cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Criminais nesta quinta-feira (18).
O engenheiro é ex-diretor da União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), empresa apontada como uma das principais responsáveis pela morte de quase 90 toneladas de peixes no Rio dos Sinos - considerado um dos maiores desastres ambientais do Brasil.
Durante o cumprimento da prisão domiciliar, Ruppenthal terá uma série de restrições na rotina. Ele só poderá sair de casa para atividades do trabalho e não poderá dormir fora de sua residência ou se ausentar da comarca sem autorização judicial. A cada seis meses, também deverá se apresentar à Justiça para informar suas atividades.
O engenheiro foi condenado em 2009 a 30 anos de prisão pela morte de 86,2 toneladas de peixes do Rio do Sinos. A condenação era considerada até então a maior por crime ambiental no Rio Grande do Sul. Posteriormente, a pena foi reduzida a seis anos e três meses de prisão. O crime ocorreu em outubro de 2006
Contraponto
O escritório Nereu Lima Advogados Associados, responsável pela defesa de Ruppenthal, divulgou um resumo sobre a situação processual de seu cliente. Leia trecho abaixo:
"O Ministério Público ofereceu denúncia contra Luiz Ruppenthal e UTRESA (União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental) imputando-lhes os crimes ambientais que teriam ocorrido durante o mês de outubro de 2006; No dia 17/2/2009, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Ruppenthal pelo juízo de Estância Velha, condenando-o à pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, e 12 anos de detenção, em regime semiaberto; A defesa apelou e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo para reconhecer a continuidade delitiva dos delitos imputados, restando a pena em 4 anos e 6 meses de reclusão, e 3 anos de detenção, em regime semiaberto. O julgamento ocorreu no dia 26/11/2009.
Contra a decisão do TJRS, a defesa interpôs Recurso Especial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso defensivo em 11/11/2014 e diminuiu a pena imposta para 3 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, e 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto;
No dia 16/4/2015, o Superior Tribunal de Justiça declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com relação aos crimes dos artigos 68 e 69, da Lei 9.605/1998; Portanto, a pena a ser cumprida pelo senhor Ruppenthal, hoje, é de 3 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto; De acordo com decisão da Magistrada Rosali Terezinha Chiamenti Libardi da Vara de Execuções Criminais de Estância Velha, Luiz Ruppenthal deve cumprir sua pena, em regime semiaberto, no Presídio de Novo Hamburgo."