O projeto de lei com mudanças na atual legislação do transporte por aplicativos em Caxias do Sul está previsto para ser encaminhado à Câmara até sexta-feira (15). A proposta prevê cinco alterações e foi elaborada pelo Executivo com orientações do Ministério Público (MP).
O principal item que deve ser modificado diz respeito ao cadastramento de motoristas. A lei atual prevê que os aplicativos sejam responsáveis pelo fornecimento de informações dos motoristas parceiros. Essa determinação fez com que os motoristas do Uber operassem de forma ilegal na cidade, sem possibilidade de regularizar a situação. Dessa forma, se forem flagrados pela fiscalização, eles poderão ser autuados.
O novo projeto prevê que os motoristas possam se cadastrar individualmente como profissionais autônomos e obtenham uma licença provisória. Apesar disso, a permissão não deve ter data de validade. Os aplicativos, no entanto, ainda precisam obter uma autorização de operação, de acordo com o projeto
— Nosso objetivo é garantir a legalidade. Não colocamos em caráter definitivo pensando nos motoristas dos outros aplicativos, que atenderam o que estava previsto na lei. A Uber não quer nenhum tipo de cadastro ou regramento, mas isso é inviável porque qualquer situação que aconteça a Secretaria de Trânsito é responsabilizada — explica o Secretário de Trânsito, Cristiano de Abreu Soares.
Outra mudança proposta é com relação aos emplacamentos. Atualmente, a lei proíbe veículos emplacados em outras cidades de atuar no transporte por aplicativo em Caxias do Sul. A intenção com o novo projeto é eliminar essa exigência. O texto contém ainda adequações para se enquadrar na lei federal, aprovada em março.
O projeto precisa ser discutido e aprovado pelos vereadores para entrar em vigor.
Contraponto
A Uber já se manifestou diversas vezes dizendo que a legislação de Caxias do Sul interfere na tecnologia utilizada pelos aplicativos e que cria burocracias baseadas em modelos ultrapassados. A empresa diz ainda que a lei caxiense é semelhante à lei de Porto Alegre, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado.