A Justiça Federal condenou 15 pessoas por fraudar a concessão de benefícios previdenciários em Passo Fundo, no norte do Estado. A investigação, iniciada em 2007 com a Operação Van Gogh, identificou uma quadrilha especializada que, com a ajuda de um médico, fornecia atestados médicos falsos. À época, o INSS estimou fraude de R$ 4 milhões, segundo a Justiça Federal.
O grupo, incluindo beneficiários, foi condenado por crimes como estelionato e formação de quadrilha. Os nomes não foram divulgados.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo era formado por um despachante, um psiquiatra, as mulheres de ambos e dois servidores, dois peritos e um vigilante do INSS. Ainda segundo o MPF, o despachante era responsável por encontrar pessoas interessadas em “se encostar” na Previdência Social, e o psiquiatra atestava doenças inexistentes, muitas vezes sem examinar o paciente. A mulher do despachante seria a responsável por encomendar os atestados à esposa do médico. Conforme a denúncia, o grupo usou da influência do assessor de um deputado estadual para garantir a concessão indevida dos benefícios.
De acordo com a Justiça Federal, os acusados disseram, em suas defesas, que as concessões eram regulares. Os clientes que se beneficiaram do esquema afirmaram inocência e, entre os argumentos apresentados, alegaram o desconhecimento da ilegalidade e a existência de doenças incapacitantes.
Na decisão, o juiz Rodrigo Becker Pinto, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, destacou conversas telefônicas interceptadas em que as mulheres do despachante e do psiquiatra combinavam a emissão de atestados médicos para uma lista de clientes. Também foram gravados acertos relativos a pagamentos aos peritos que seriam designados para as avaliações no INSS.
O despachante e o psiquiatra, suas respectivas esposas, os servidores do INSS, o vigilante e um assessor parlamentar foram condenados por formação de quadrilha e por estelionato. Um dos peritos foi absolvido, e outro morreu durante o processo. Sete beneficiários também foram condenados por estelionato.
As penas chegam a dois anos e quatro meses de reclusão – no entanto, ainda deverão ser somadas de acordo com o número de condenações de cada um. Somente o despachante foi condenado em 13 ações, e o psiquiatra, em 12. O grupo também foi condenado a pagamento de multa e reparação do dano aos cofres públicos. Os servidores federais ainda tiveram decretada a perda do cargo.
Outras oito pessoas foram absolvidas porque a Justiça entendeu que os segurados realmente tinham doenças que os impediam de trabalhar. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.