O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena de Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Petrobras, de 12 anos e 2 meses para 15 anos, três meses e 20 dias de prisão. A decisão, proferida em julgamento nesta quarta-feira (2), é da 8ª Turma da Corte. Os outros réus no processo, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os operadores financeiros João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior tiveram suas penas mantidas.
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Todos foram condenados em primeira instância pelo juiz federal Sergio Moro, da 3ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato, em fevereiro de 2016. Zelada, Musa e Padilha foram condenados por corrupção e lavagem de dinheiro. Rezende Henrique foi condenado por corrupção passiva.
Conforme a força-tarefa da Operação Lava-Jato, Zelada, na condição de diretor internacional da Petrobras, e Eduardo Musa, gerente da área internacional da petrolífera, aceitaram propina de cerca de US$ 31 milhões de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$ 1,81 bilhão.
No entendimento do revisor do processo, desembargador federal Leandro Paulsen, houve concurso formal entre os crimes de lavagem de dinheiro e manutenção de divisas não declaradas no Exterior, e não consunção – quando um crime é considerado decorrente do outro. Essa conclusão embasou as justificativas para o aumento de pena para Zelada.
As penas
Jorge Luiz Zelada – Pena aumentada de 12 anos e 2 meses para 15 anos, três meses e 20 dias;
Eduardo Costa Vaz Musa – Pena mantida em 11 anos e 8 meses;
Jorge Augusto Rezende Henriques (fez acordo de colaboração premiada) – Pena mantida em 6 anos e 8 meses.
Hamylton Pinheiro Padilha Júnior (fez acordo de colaboração premiada) – Pena mantida em 12 anos e 2 meses
Corte cobra R$ 38,2 milhões de Ricardo Pessoa, da UTC
Na mesma sessão, a 8ª Turma da Corte deu provimento, por unanimidade, ao recurso da Petrobras e estabeleceu o valor mínimo a ser cobrado do ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa a título de reparação. O valor chega a R$ 38.2 milhões. O montante será acrescido de juros moratórios.
A estatal recorreu da decisão para garantir o pagamento da reparação, independentemente do acordo de colaboração premiada assinado pelo executivo. A petrolífera defende que o valor mínimo do dano deveria ser equivalente ao valor da propina, estimada em 3% dos contratos citados na denúncia.