O governo do Estado obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF),na tarde desta quarta-feira (2). O ministro Marco Aurélio Mello aceitou o pedido do Piratini e concedeu liminar que autoriza a suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida com a União.
Na decisão, ele também proíbe a aplicação de qualquer sanção ao Estado, como bloqueio de contas, retenção de verbas ou inscrição em cadastros de inadimplentes.
Na prática, a medida antecipa informalmente um dos principais termos do Regime de Recuperação Fiscal (RFF), regulamentado na última sexta-feira (28) pelo Palácio do Planalto, que prevê carência de três anos no pagamento da dívida com a União.
“Acredito que esse é mais um passo, mas também é o reconhecimento das atitudes que nós tomamos até hoje procurando fazer o melhor para equilibrar as finanças do Estado”, disse o governador José Ivo Sartori em pronunciamento divulgado nas redes sociais. Nessa terça-feira (1º), ele se reuniu com o ministro Marco Aurélio Mello apresentando dados econômicos do Estado e pedindo celeridade na apreciação do pedido.
A concessão da liminar é uma vitória política de Sartori, já que aumenta a pressão sobre o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional para que diminua as exigências para a adesão gaúcha ao RFF. Por outro lado, a decisão também será utilizada como trunfo na Assembleia Legislativa para angariar apoio ao projeto que permitirá o acordo com o governo federal.
Liminar
O pedido de liminar feito pelo governo gaúcho ocorreu depois que o Rio de Janeiro optou pelo mesmo caminho e obteve decisão favorável. A justificativa fluminense foi a impossibilidade de honrar serviços públicos básicos e a folha do funcionalismo. Também foram apresentados avanços na política de austeridade.
Salários
Na terça-feira (1º), o Piratini suspendeu por conta própria o pagamento de R$ 142,2 milhões da parcela da dívida e utilizou o valor para o pagamento de parte da folha do funcionalismo, o que rendeu mais R$ 450 para cada matrícula.
Até o momento, foram pagos os salários de até R$ 1.100, o equivalente a 13% da folha do Executivo.