Termina na segunda-feira (21) o prazo para que os segurados do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União marquem nova perícia médica. A data limite, que chegou a ser anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) como sendo dia 5 de agosto, foi ampliada para os beneficiários serem considerados notificados.
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O Rio Grande do Sul, com 9.986 nomes, é o Estado com o maior número de chamados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), respondendo por 18% do total de 55.152 em todo o país. A lista integra o pente-fino iniciado no segundo semestre do ano passado e traz o nome daqueles que não foram encontrados pelo INSS via Correios.
Bloqueia e cancelamento
Para agendar a perícia, os segurados têm de ligar para o telefone 135 do INSS. E o governo federal é taxativo sobre o que acontecerá com quem não realizar o agendamento até segunda-feira: o auxílio-doença dessas pessoas será bloqueado. Mas isso ainda poderá ser revertido.
Segundo o MDS, após o bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia, também pelo 135. Quem agendar dentro desse período terá o benefício liberado até a perícia de revisão. Mas se passarem 60 dias sem que o segurado se manifeste, o benefício será cancelado. Para voltar a receber, será preciso começar o processo do zero.
No Rio Grande do Sul, foram realizadas, até julho, 31.434 perícias. Destas, 27.256 benefícios, 86,7% do total parcial, foram cancelados. O governo também está começando a enviar cartas para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade e há mais de dois anos sem perícia. Essa fatia de segurados também será chamada para agendar perícia de revisão. No Rio Grande do Sul, segundo o INSS, 94.616 aposentados estão nesse grupo.
Confira o nome e agenda a perícia
Veja a lista:
– Zero Hora desenvolveu ferramenta para buscar o nome dos convocados.
– Pesquise pelo número do benefício ou nome do segurado (sem acentos).
– Também é possível consultar pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
– Será possível agendar, evitando o bloqueio do benefício, até as 22h de segunda-feira.
Ao ligar para o 135, tenha em mãos:
– O CNPJ ou CPF do empregador.
– Documentos pessoais (RG, CPF).
– O número do benefício.
– Papel e caneta.
Marque na agenda:
– A data marcada deve ser respeitada. Do contrário, o benefício é bloqueado.
– Caso se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
– Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será bloqueado até que uma nova perícia seja agendada.
– É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
Na perícia:
– Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
– Não deixe nada de fora. Laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
– O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.
Discordância do resultado:
– Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.