O juiz da 20ª Vara Federal de Porto Alegre Carlos Felipe Komorowski determinou nesta sexta-feira (4) que o INSS retome os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez cancelados antes da realização de nova perícia. A decisão atende a liminar movida pela Defensoria Pública da União e vale para todo o território nacional.
"Por ora, antes da oitiva da autarquia, é seguro determinar o restabelecimento de todos os benefícios que tiveram perícia agendada, mas, mesmo assim, foram suspensos os pagamentos mensais", sustenta o magistrado.
Na decisão, o juiz afirma que "o tratamento a ser dado aos benefícios em que não houve agendamento de perícia será decidido após a oitiva do INSS". O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, classifica a decisão como inócua.
"Isso não existe. O benefício só é cancelado quando o beneficiário é intimado através de carta, marca a perícia e não comparece. Ou o que é intimado e não se manifesta no prazo estipulado. Mesmo assim, há um prazo de 60 dias para cancelamento do benefício", garante.
Segundo Beltrame, se cancelamentos desse tipo ocorreram, foram casos isolados. A Defensoria Pública da União pede, ainda, que o prazo de cinco dias para agendar nova perícia, seja de um mês. O magistrado afirma que primeiro quer ouvir o INSS antes de decidir sobre essa questão. No Brasil, 55.152 beneficiários foram intimados. No Rio Grande do Sul, são 9.986.