A Câmara do Deputados aprovou nesta terça-feira (dia 22) a Medida Provisória 778/17, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e municípios com o INSS vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão de autoria do relator da MP, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
A novidade no texto do relator é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%.
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Segundo ele, o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.
O texto aprovado permite que os débitos sejam quitados mediante o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017. Ou ainda mediante o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018.
Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de outubro de 2017. Ficará vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos nos parcelamentos de que trata a matéria. Ao ser protocolado pelo ente federativo o pedido de parcelamento, fica suspensa, a partir do deferimento do pedido, a exigibilidade dos débitos incluídos nos parcelamentos perante a Fazenda Nacional.
Ao avaliar destaques apresentados ao texto, foi aprovada, por 276 votos a cem, emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP) prevendo um encontro de contas entre os municípios e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades perante o governo federal. Com a aprovação da emenda, os deputados concluíram a análise da MP, que será enviada ao Senado.