O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região aumentou, na noite desta quarta-feira (21), a pena do ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada de 19 anos para 34 anos e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
A pena anterior, em primeira instância, havia sido decidida pelo juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, em dezembro de 2015. Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que também é alvo desse processo, teve a pena mantida – 14 anos e 10 meses. Na decisão de Moro, também foram condenados o doleiro Alberto Youssef e o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, mas estes não recorreram ao TRF. A pena imposta a Almada deverá ser executada logo que os prazos de recurso no TRF sejam esgotados.
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Almada teria pago propina de R$ 15 milhões à Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Em maio de 2016, o executivo também foi condenado a 15 anos e seis meses em outra ação penal. Esse segundo caso ainda não foi analisado pelo TRF.
No julgamento, os executivos da Engevix Newton Prado Júnior, Luiz Roberto Pereira e Carlos Eduardo Strauch Albero e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado foram absolvidos por falta de provas. O Ministério Público Federal (MPF) apelou contra a sentença em relação a estes os réus, mas a Corte negou o pedido.
Outros julgamentos
Na tarde desta quarta-feira (21), o tribunal negou pedido de habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, e manteve a prisão preventiva do executivo. Ferreira foi preso na Operação Asfixia, 40ª fase da Operação Lava-Jato, deflagrada em 4 de maio.
A análise do habeas corpus de Marivaldo do Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Gomes Fernandes, sócios das empresas Liderrol e Akyzo, investigadas por lavagem de dinheiro foi suspenso após pedido de vista do desembargador Leandro Paulsen. Os dois empresários estão presos preventivamente.
A Corte também julgou uma reclamação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista pedia a suspensão da audiência que ouviu Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar. A solicitação não foi analisada pela Corte sob o entendimento de que o objeto do pedido ficou prejudicado.De acordo com o desembargador João Pedro Gebran Neto, que é o relator desse processo, na ocasião foi determinada nova coleta de depoimentos dos réus, que ocorreu no dia 12 de junho.