O novo cálculo da tarifa do transporte coletivo de Caxias, determinado na última sexta-feira pelo Tribunal de Justiça (TJ), terá que ser realizado pela Visate. A liminar deferida pela desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da 2º Câmara Cível do TJ, obriga uma nova análise tarifária levando em conta o retorno da cobrança de ISS e da Taxa de Gerenciamento, além do dissídio dos funcionários. A empresa pedia uma tarifa de R$ 4,01, por isso, a liminar foi deferida parcialmente após ser negada em primeira instância.
De acordo com a assessoria da desembargadora, a Visate deve apresentar uma proposta de valor à 2º Vara da Fazenda Pública de Caxias. Em seguida, o município será intimado para dar um parecer a respeito do processo. Somente depois disso é que a nova tarifa deve ser validada ou nao pela Justiça e poderá entrar em vigor.
Paralelamente ao processo de definição do valor, os demais desembargadores da 2º Câmara Cível do TJ precisam confirmar a liminar expedida pela magistrada. Caso os outros dois magistrados do colegiado se posicionem contrários à medida, a liminar pode perder a validade. A próxima sessão da 2º Câmara está marcada para o dia 31 de maio. Para entrar na pauta, porém é preciso que o município, e o Ministério Público se manifestem sobre a decisão até o dia 16. Caso esse prazo não seja cumprido, a apreciação deve ficar para 28 de junho.
A prefeitura ainda não foi notificada, mas já disse que vai recorrer. A Visate disse que aguarda contato com a desembargadora para decidir as ações que vai tomar. Em fevereiro, o Conselho Municipal de Trânsito recomendou e o prefeito Daniel Guerra (PRB) acatou a manutenção da tarifa de R$ 3,40. O entendimento da administração é de que não havia desequilíbrio econômico-financeiro e historicamente o cálculo era feito de forma errada.
Gaúcha
Visate terá que apresentar nova proposta de tarifa à Justiça
Segundo assessoria da desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, do Tribunal de Justiça, valor apontado terá que ser confirmado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Caxias
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