Caso o governo do Estado leve adiante a intenção de propor plebiscito para definir o futuro da CEEE, da Sulgás e da Companhia Riograndense de Mineração (CRM), no próximo dia 15 de novembro, o voto poderá ser obrigatório. A avaliação é de três especialistas consultados por Zero Hora.
Segundo o professor titular de Direito Constitucional da UFRGS, Eduardo Carrion, e o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especializado em Direito Eleitoral, a conclusão se baseia no artigo 14º da Constituição Federal, que trata dos direitos políticos dos brasileiros.
– Em princípio, o voto será obrigatório, mas a questão é discutível. Depende da interpretação dada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) – afirma Carrion.
– Tudo nesse país é passível de discussão – complementa Santos.
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Lenio Streck, que dá aula de Direito Constitucional na Unisinos, é mais incisivo. Para ele, não há dúvida sobre a obrigatoriedade. Ele cita a lei federal que definiu os detalhes do plebiscito de 1993, acerca da forma e do sistema de governo no Brasil.
– É equivocado falar em voto facultativo nesse caso – assegura Streck.
Interlocutores do Palácio Piratini vinham trabalhando com a hipótese de que a consulta seria facultativa, porque 2017 é ano não eleitoral. O entendimento era de que, sem a exigência de comparecimento às urnas, aumentaria a probabilidade de que entidades de classe contrárias à privatização dominassem a votação.
Se a participação for compulsória, o cenário pode mudar. A pedido do governador José Ivo Sartori, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisa o tema.
O TRE, por enquanto, não se manifesta sobre o caso, inclusive pelo fato de que, publicamente, o Piratini mantém o assunto no limbo. Sartori ainda busca a aprovação da proposta de emenda à Constituição que dispensa a necessidade de plebiscito, mas, por não ter votos suficientes, posterga a votação desde dezembro.
– Politicamente, o governo confia que há dissonância entre a Assembleia e a opinião pública, mas ainda não admite oficialmente a possibilidade de plebiscito, porque isso facilitaria a vida dos deputados – diz uma fonte próxima ao governador.
O tempo está se esgotando. Para viabilizar a consulta popular neste ano, a convocação precisa ser formalizada, no máximo, até o dia 15 de junho. Outra questão a definir é quem pagará a conta, que pode chegar a R$ 20,16 milhões. Esse foi o custo do pleito do ano passado no Estado para a Justiça Eleitoral.
O QUE SE SABE E O QUE É DÚVIDA
Quando será a votação
Em ano não eleitoral no Brasil, como é o caso de 2017, o plebiscito deve ser realizado no dia 15 de novembro, conforme a lei estadual 9.207, de 1991.
Prazo para a convocação
Para isso, o decreto de convocação de consulta popular deverá ser publicado até cinco meses antes da data do plebiscito. Ou seja: o ato terá de ser publicado pela Assembleia até 15 de junho.
Quanto vai custar
Ainda não há estimativa oficial de custo. As eleições de 2016, no Rio Grande do Sul, custaram, segundo o TRE, R$ 20,16 milhões à Justiça Eleitoral (R$ 2,41 por eleitor). Como a estrutura usada deverá ser basicamente a mesma, é possível que o valor seja semelhante.
De onde sairá o dinheiro
Há divergências entre especialistas sobre quem bancará a consulta. Para alguns, o ônus será da Justiça Eleitoral. Para outros, parte do custo poderá ser paga pelo Tesouro do Estado, principal interessado no plebiscito. Seja como for, quem pagará a conta será o contribuinte, pois se trata de recurso público.
Será usada a mesma estrutura das eleições?
Sim, levando-se em conta outros plebiscitos, entre eles uma consulta realizada no Pará em 2011, provavelmente as pessoas irão votar nos mesmos locais onde costumam comparecer nas eleições.
Quem poderá participar?
Todo cidadão apto a votar pode participar do plebiscito.
A participação será obrigatória
Conforme três especialistas consultados por ZH, o voto deverá ser obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 anos e menores de 18. Entre outros fatores, a conclusão se baseia no artigo 14º da Constituição Federal e no artigo 3º da lei federal 8.624, de 1993, sobre o plebiscito que definiu a forma e o sistema de governo no Brasil. Apesar disso, a questão pode ser alvo de discussão no TRE.
Quem não puder comparecer terá de se justificar?
Em princípio, sim, como em qualquer eleição.
Como será a pergunta feita no plebiscito?
Caberá ao TRE definir essa questão. Poderá ser uma ou mais perguntas, que precisam ser claras.