O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS) ingressou com medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) para suspender a extinção de seis fundações estaduais. O projeto propondo a extinção, encaminhado pelo Palácio Piratini, foi aprovado no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa. As informações são da Rádio Gaúcha.
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O MPC encaminhou documentos com possíveis irregularidades na execução da lei estadual que autoriza a extinção das fundações Zoobotânica; de Ciência e Tecnologia (Cientec); de Economia e Estatística (FEE); para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e Piratini. O órgão sustenta que encaminhou à Casa Civil pedido de informações sobre os procedimentos de extinção, mas não as recebeu.
"A realização dos procedimentos para a efetivação das extinções deve guardar relação com os motivos que ensejaram o encaminhamento do projeto de lei, a saber: de que forma as extinções contribuem para o cumprimento das metas de controle de despesas de custeio e para estruturação de uma 'administração enxuta, transparente, eficaz, inserida em um modelo pautado pela modernização da gestão e pela priorização das atividades-fim do Estado", destaca o procurador-geral, Geraldo Da Camino.
O procurador sustenta que a extinção depende da apresentação de estudos que justifiquem a medida.
"Com a assunção das atividades das fundações pela Administração Direta Estadual, a preservação do interesse público e do seu patrimônio exige a demonstração de que a reorganização proposta, em cada caso, contribui, por exemplo, para o aprimoramento da estrutura estatal, reduz despesas e elimina estruturas desnecessárias".
Da Camino também afirma que é preciso indicar como ocorrerá o aproveitamento dos recursos humanos e materiais e "o tratamento dos compromissos assumidos pelas entidades extintas, bem como quanto à eventual necessidade de contratação de serviços privados para atender serviços suprimidos".
O Ministério Público de Contas requer a instauração de Inspeção Especial na Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão para analisar os procedimentos adotados para extinção das fundações.
Contraponto
O procurador-geral adjunto do Estado, Eduardo Cunha da Costa, afirma que todo o trâmite ocorreu dentro da legalidade.
– A ausência de justificativa não procede. O projeto é um ato de Estado, de Poder, e não um ato administrativo. Não carece dessa justificativa pormenorizada. A Assembleia (Legislativa) é soberana para decidir sobre isso. O Ministério Público quer se voltar contra a lei. Não nos parece que haja espaço para solicitar essas justificativas. De qualquer forma, elas são simples. A extinção vai estancar o passivo trabalhista.
*Rádio Gaúcha