A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu as regras para a concessão de autorização de pesca complementar de tainha para a safra 2017. As portarias 1.008 e 1.009, que estabelecem critérios e procedimentos, foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de maio. Elas tratam das modalidades de emalhe costeiro de superfície que utilize anilhas e também de cerco (ambas com rede) nas regiões Sudeste e sul.
Conforme o diretor do Departamento de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e Pesca, Márcio Alves, a escolha se dará por meio de sorteios públicos. Para garantir transparência, o processo será transmitido pelo Facebook do Mapa no dia determinado.
O sorteio da frota da modalidade de emalhe será no dia 17 de maio, às 10h. O número máximo de autorizações será de 62 embarcações e o esforço máximo de pesca para a frota a ser autorizada não poderá ultrapassar 80% do somatório da arqueação bruta (AB) de 2016, limitando à somatória de 284 AB.
Já a modalidade de cerco terá sorteios no dia 24 de maio, também às 10h. Nesse caso, o número máximo de autorizações será de 32 embarcações e o esforço máximo de pesca para a frota de cerco também não poderá ultrapassar 80% do somatório da arqueação bruta da safra de 2016, ficando limitada à somatória de 1.188 AB.
Prazo para inscrições
* Modalidade de emalhe: receberá inscrições AQUI entre 8h do dia 10 de maio e 23h59min do dia 11 de maio.
* Modalidade de cerco: receberá inscrições AQUI das 8h do dia 15 de maio às 23h59min do dia 16 de maio.
Leia as portarias:
– Portaria 1.011/2017 Comitê de acompanhamento da tainha
– Portaria MDIC-MMA-MAPA-23-2017 normas pesca da tainha
– Portarias tainha anilha e cerco 2017
No dia 1º de maio, foi aberta oficialmente a temporada 2017 de pesca da tainha. Até o dia 15 de maio, apenas as canoas de pesca artesanal poderão cercar os cardumes. A partir da segunda metade do mês, embarcações motorizadas também estarão aptas a capturar o peixe.