A Justiça Federal no Paraná suspendeu o bloqueio de bens da empreiteira Odebrecht. O despacho foi assinado pelo juiz Anderson Wendap, da 1ª Vara Federal em Curitiba. A medida foi tomada após pedido da Procuradoria da República no Paraná. No entendimento da Procuradoria, os bloqueios envolvendo a Odebrecht deveriam ser revogados, porque o acordo de leniência com a empreiteira já foi homologado. A restrição havia sido decretada em novembro de 2016. Para justificar sua decisão, o magistrado também cita o acerto entre a empresa e o MPF:
"(A União) a despeito de embasar a sua pretensão em elementos de prova obtidos precipuamente graças às colaborações obtidas no âmbito da assim denominada Operação Lava-Jato, deixa de observar a limitação das sanções imponíveis aos colaboradores prevista nos acordos firmados. Em outras palavras, não pode a União valer-se dos bônus de tais acordos (elementos de prova produzidos, reconhecimento de responsabilidades e valores recuperados), sem arcar com os ônus inerentes a tal negócio jurídico processual (limitação de sanções)", escreve o juiz no documento.
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Esse é o primeiro resultado para a empresa, em primeira instância, da homologação dos acordos de delação dos executivos e de leniência da empreiteira – homologados neste ano.
Quando decretou a indisponibilidade dos bens de Odebrecht, Odebrecht Plantas Industriais e OAS no porcentual de 3% sobre a receita total das empresas, em novembro do ano passado, Wendap afirmou que tomou sua decisão "por simetria àquele usado pelas rés para subornar".
"Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico porcentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos. Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico", escreveu Wendpap em seu despacho na época.
Nesta decisão, o magistrado suspende o bloqueio apenas em relação à Odebrecht, mantendo a indisponibilidade para a OAS e seus funcionários.
A Odebrecht também é alvo de outra ação na Justiça Federal no Paraná, onde não houve bloqueio de bens da empreiteira e a PGR pediu a suspensão do processo por 60 dias devido à leniência da empreiteira.
*Zero Hora com informações do Estadão Conteúdo