Os dois filhos de uma mulher que morreu após ser atropelada por uma viatura da Brigada Militar em Júlio de Castilhos serão indenizados em R$ 176 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça gaúcho que condenou o Estado a pagar o valor à família da vítima.
O caso aconteceu em fevereiro de 2010. Pela decisão, cada filho terá direito a receber R$ 88 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo os filhos, Sirlei Rossini Moro, na época com 44 anos, andava sobre a faixa de pedestre quando foi atropelada. Os filhos disseram ainda que a viatura estava em alta velocidade e não estaria com a sirene e o giroflash ligados.
Já os policiais alegaram que a vítima teria se assustado com a sirene e ido em direção à viatura. Eles teriam tentado desviar, mas não conseguiram. O Estado alegou que o veículo estava em alta velocidade porque os policiais estavam em perseguição. Eles também afirmaram que os sinais luminosos e sonoros da viatura estavam ligados no momento do acidente.
Na decisão, o desembargador Umberto Sudbrack afirmou que o fato do acidente ter ocorrido na faixa de segurança configura o erro do motorista, já que a preferência é do pedestre. Disse ainda que, mesmo em perseguição, é dever dos policiais garantir a segurança das pessoas.