O presidente Michel Temer sancionou na manhã desta quinta-feira (27) o projeto de lei complementar 25/07, que amplia o limite de faturamento de micro e pequenas empresas em geral para o enquadramento no Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Para microempreendedores individuais (MEIs), o limite passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O projeto também prevê que passam a poder ser enquadradas no Simples as vinícolas, as microcervejarias e as cachaçarias artesanais.
Conforme o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), 90% das vinícolas dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, que são micro e pequenas empresas, serão beneficiadas com a desoneração e a desburocratização no setor. O Instituto destaca que hoje a carga tributária corresponde a mais da metade do valor de uma garrafa de vinho.
Com a medida, a expectativa do Ibravin é de um aumento da competitividade do vinho brasileiro frente aos vinhos importados e a formalização de centenas de produtores de vinho artesanal em 10 estados brasileiros. O Instituto argumenta que não haverá impacto negativo na arrecadação do Governo Federal. O Ibravin aponta para dado do IBGE de que existem 1.931 produtores de vinhos na informalidade e que poderão significar R$ 27 milhões em arrecadação.
De acordo com o gerente de promoção do Ibravin, Diego Bertolini, o Instituto irá desenvolver um trabalho junto aos produtores para que regularizem a sua situação e peçam enquadramento no Simples a partir de 2018, quando a medida passa a valer.